Essa semana foi vivenciada muitas
manifestações sociais após aprovação do casamento homoafetivo nos Estados
Unidos e muitas discussões no Brasil a cerca do relacionamento entre pessoas do
mesmo sexo voltaram a ganhar destaque.
Muitas pessoas tem dúvidas com
relação à união estável entre pessoas do mesmo sexo e seus direitos. Visando
esclarecer algumas dessas dúvidas, esse artigo foi desenvolvido.
Para Ana Elizabeth Calcanti em
1988, a legislação constitucional brasileira reconheceu “a relação não
matrimonial entre um homem e uma mulher como forma legítima de constituição da
família, conhecida como união estável”. Nas uniões estáveis, assim como no
casamento, Ana Elizabeth comenta que “dentre os efeitos patrimoniais, pode-se
citar a regra do regime de bens”.
Assim sendo, os envolvidos na
união estável poderão escolher o regime de bens, ou caso não o façam, assim
como na regra do casamento, o regime de comunhão parcial de bens irá prevalecer
na relação.
Até aqui falamos da união estável
nas relações heterossexuais. E quanto às uniões estáveis homoafetivas? Essas
uniões já são reconhecidas perante a lei brasileira?
Sim, as uniões estáveis homoafetivas
são reconhecidas no Brasil.
Em 2011, o Supremo Tribunal
Federal reconheceu a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Além disso, de acordo com Francesca Luchese, uma ilustração de que as uniões
homoafetivas continuem famílias, pode-se citar o “Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul, que confere às uniões homoafetivas tratamento
diferenciado, dando competência a Vara de Família para julgar ações decorrentes
desse relacionamento”.
Com isso, sendo reconhecida a
união estável, o casal partilhará dos bens conforme regime de bens ao qual a
sua relação esteja subordinada. Além dos bens, o parceiro poderá ter direito a
pensão do INSS em caso de morte, por exemplo.
Fonte:
Artigo: Efeitos patrimoniais da
dissolução das uniões homoafetivas. Publicado: Âmbito
Jurídico.
Artigo: O conceito de união
estável e concubinato nos tribunais nacionais. Publicado: Âmbito
Jurídico.
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