quarta-feira, 15 de julho de 2015

A cobrança de taxa de evolução de obra

Um dos grandes problemas para o consumidor que adquire seu imóvel na planta, é a Taxa de Evolução de Obra, também conhecida como Conta 12 ou Juros de Obras. Mesmo não pactuada no contrato da construtora, ela passa a ser cobrada após a assinatura do contrato junto a Caixa Econômica Federal.

Essa taxa consiste em juros, decorrente do empréstimo feito pela Construtora junto ao Banco e em media é de 2% sobre o valor do Imóvel financiado. É uma tarifa paga pelo adquirente durante a construção do imóvel.
O pagamento da Taxa de Evolução de Obra torna-se ilegal caso o consumidor continue a pagá-la após fim do prazo que estava previsto a entrega do imóvel. Se a construtora atrasar na entrega do imóvel, ela arcará com toda as despesas referentes a Taxa de Evolução de Obra.
A correção de juros sobre o valor desta taxa também é considerada abusiva.


Contudo, muito embora a Taxa de Evolução de Obras seja imposta ao consumidor, esta poderá permanecer até que ocorra uma das seguintes hipóteses:

1 – expire o tempo que a construtora possui para entregar o imóvel;
2 – o imóvel ser entregue sem a emissão do habite-se.

O importante é que os consumidores procure  um advogado  para requerer junto ao judiciário a suspensão do pagamento das referidas taxas e a devolução do valor pago em dobro, como idenização.

O prazo para o consumidor reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total.


terça-feira, 14 de julho de 2015

Informações sobre o salário maternidade

O salário maternidade é o beneficio pago a trabalhadora em caso de afastamento do trabalho para o nascimento de um filho (vivo ou morto), de aborto não criminoso, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.
Esse benefício tem o objetivo de ajudar a mulher nas despesas iniciais com a criança, pois sabe-se que não é fácil esse período.

Esse salario é pago durante 120 dias no caso de parto, guarda judicial, adoção de crianças com no máximo 12 anos ou ainda,  se a criança nascer morta ou vier a falecer após o nascimento. E é garatido o direito de afastamento de 14 dias ao trabalho, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Para ter direito, é preciso atender alguns requisitos, como ter feito 10 contribuições a Previdência Social nos casos de Empregado, Trabalhador Individual, Facultativo e Trabalhador Especial. É desse requisito, a Trabalhadora da Micro Empresa Individual, Empregada Domestica e Trabalhadora Avulsa que esteja em atividade.

Para as desempregada é preciso comprovar a qualidade de segurada do INSS, bem como a quantidade de contribuições.

Caso deseje obter maiores informações sobre o salário maternidade, acesse o link abaixo:


Fonte: 
Site da Previdência

domingo, 12 de julho de 2015

Desapropriação e o direito a danos morais


Desapropriação é o ato pelo qual o poder público retira um bem de seu proprietário a fim de atender a uma necessidade pública ou a um interesse social. Os delegados do poder público, como as concessionárias de serviço público e os estabelecimentos de caráter público, também podem promover desapropriação mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato, conforme determina o Art. 3º da lei 3.365.
Quando um bem é desapropriado, o seu proprietário é indenizado pelo expropriante, de acordo com a avaliação do bem.
Para que a desapropriação ocorra são necessárias duas fases consecutivas e distintas. A primeira fase é conhecida como fase declaratória e a segunda, como fase executória. Ambas fases possuem trâmites legais próprios que devem ser seguidos a fim de validar o processo de desapropriação e torna-lo lícito.
A fase declaratória tem o objetivo de declarar o interesse público, utilidade pública ou interesse social pelo bem, que o Poder Público deseja desapropriar.
Após concluída a fase declaratória com sucesso, vem a fase executória, que de acordo com Zerbes, “é caracterizada pelos atos levados a cabo da Administração Pública, objetivando a promoção da expropriação por meio da ratificação do que foi firmado na declaração de expropriação”.
 
O dano moral na desapropriação
 
Há situações em que a desapropriação do bem causa danos ao patrimônio do proprietário, por exemplos, quando um bem imóvel é desapropriado parcialmente e a parcela do imóvel que fica com o proprietário sofre desvalorização, ou ainda, quando um imóvel é utilizado como fonte de renda de seu proprietário e que passa pelo processo de desapropriação, porém, há desistência por parte do Poder Público da referida desapropriação. Nesse último caso, o proprietário pode ver-se impedido de investir no imóvel com intuito do desenvolvimento de sua atividade econômica, perdendo receita durante o período em que o imóvel foi declarado de interesse público.
Assim, havendo dano moral na desapropriação, pode-se falar em indenização pelo dano sofrido.
De acordo com Marcelo Harger, o Estado ao desapropriar um bem não possui a intenção de ocasionar danos morais, porém o mesmo “ocorre indiretamente pela prática do ato de expropriar e isso faz com que incida a necessidade de o Estado indenizar pelos danos que causar pela prática de atos lícitos”.
Para Marcelo Harger a indenização por danos morais é uma “conclusão lógica derivada do princípio que protege a dignidade da pessoa humana nos seus direitos fundamentais de liberdade, igualdade e segurança”, além da “delimitação constitucional do direito à propriedade, que somente pode ser desapropriada mediante uma indenização justa”. E ainda comenta que “o ato expropriatório pode afetar o patrimônio moral em seu aspecto afetivo e sempre que o fizer dará origem a indenização”.
 
 
 
Caso de ação de indenização por danos morais procedente
Em 2006, o Município de Canela foi condenado pela 9ª Câmara Civil do Tribunal do Rio Grande do Sul a pagar 200 salários mínimos a um casal de idosos a título de danos morais, que foi impedido de usufruir de seu imóvel por mais de 10 anos. O imóvel foi declarado como de interesse para utilidade pública, mas após 10 anos, houve desistência por parte do Munícipio da desapropriação.
O casal entrou na justiça e pediu indenização por danos morais, que foi concedida, pois foi entendido que o Munícipio de Canela, submeteu os autores, além de outros fatores, tortura psicológica. O processo está registrado sob número 70006400691.
 
 
REFERÊNCIAS
Zerbes, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada. Jus Navigandi. 2007. Disponível em:   <http://jus.com.br/artigos/9394/desapropriacao-e-aspectos-gerais-da-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada/3 >. Acessado em: 08 jul. 2015.
 Harger, Marcelo. A indenização por danos morais em desapropriação. Jus Navigandi. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20718/a-indenizacao-por-danos-morais-em-desapropriacao/>.  Acessado em: 08 jul. 2015.
 

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Rescisão do contrato de compra de Imóvel na planta

MUITAS São como Razões Que levam o Consumidor a desistir da Compra de Imóvel na planta hum, Como Por Exemplo, Mudança de Cidade, Perda de Emprego ou uma dificuldade em manter o pagamento das prestações, Além do sonho adiado, uma falta de Informação PODE tornar Esse Processo AINDA Mais trabalhoso e caro.

Todo Consumidor TEM Direito a desistir da Compra do Imóvel um ritmo QUALQUÉR, MESMO estando inadimplente. Embora desistir de hum negocio SEJA Direito do Consumidor, de ele precisará arcar com OS Custódio Dessa decisão.

Caso o Consumidor Queira desistir da Compra, desen Continuar Pagando como parcelas, se Puder e informar uma construtora Sobre a SUA Vontade, atraves de e-mail OU Outro Meio de prova. Sas Casos uma construtora PODE reter Entre 10% e 30% o fazem that o Cliente pagou Ate O momento da rescisão, visando o Pagamento das despesas Administrativas that uma Empresa Teve com o Negócio.

Se NÃO Houver a Acordo between como contraditório UO se o comprador se Sentir lesado cabelo percentual devolvido, ENTÃO DEVE PROCURAR SEUS Direito.


Fonte:

http://www.gazetadopovo.com.br/imoveis/desistir-da-compra-de-um-imovel-na-planta-requer-negociacao-entre-empresa-e-cliente-ecca7ov8apdabaabvn64n5c26

http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/quando-voce-pode-desistir-da-compra-de-um-imovel-na-planta

Lei Maria da Penha completará 10 anos em 2016

A lei n 11.340 de 2006, conhecida popularmente como lei Maria da Penha, é a lei que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2016 a lei completará 10 anos que está em vigor.

Mesmo com a lei de proteção a mulher, em 2012 no Mapa da Violência, entre 1980 e 2010, ocorreram 92.100 homicídios de mulheres no Brasil. O percentual de mortes que ocorreram na residência da vítima foi de 41%, de acordo com a pesquisa. A maioria das vítimas tinham idades entre 15 e 49 anos.

Segundo dados da pesquisa do Mapa da Violência, em 2011 no Brasil, 70.270 mulheres foram agredidas e deram entrada em emergências médicas. Mais de 50% das mulheres agredidas nesse período informaram que a agressão ocorreu dentro de casa e a maioria dos agressores foram os parceiros, ex-parceiros ou cônjuges.

Com esses dados pode-se ver que a violência contra mulher ainda acontece frequentemente no Brasil e que a lei visa diminuir esse número, protegendo a mulher e garantindo-lhe assistência, quando necessário.

Hoje as mulheres podem contar com delegacias e policiais especializados em violência contra a mulher, o que permite diminuir o constrangimento em ter que ir a uma delegacia para informar a violência e prestar queixa.

De acordo com a o artigo n 5 da lei 11.340, configura-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou material, seja:
  • no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
  •  no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
  •  em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Em caso de necessidade, a justiça poderá determinar, em favor da vítima de agressão, medidas protetivas de urgência, como proibir agressor aproximar-se ou tentar manter contato com a vítim e para garantir o cumprimento dessas medidas, o juiz poderá.


Referência:
Mapa da Violência


quinta-feira, 9 de julho de 2015

Transexual ganha direito de mudar de nome

Dentre várias situações constrangedoras vividas pelos transexuais, para muitos, utilizar o seu nome de batismo é uma delas.
Para garantir o direito a socialização das pessoas transexuais, há leis e regulamentos vigentes no Brasil, que permitem utilizar um nome, chamado nome social, ao invés nome de batismo em lugares públicos, como escolas e hospitais.
No estado do Espírito Santo um transexual, que já utilizava o nome social, teve concedido judicialmente o seu pedido para alterar o seu nome civil. Com essa decisão judicial, o transexual ganhou o direito de alterar o seu nome civil e de incluí-lo em todos os seus documentos, inclusive na certidão de nascimento. Em todos os documentos constará o seu nome social.
Fonte:

quarta-feira, 8 de julho de 2015

No Espiríto Santo estudantes universitários tem direito a receber pensão por morte até os 24 anos

De acordo com o Instituto de Previdência do Estado do Espírito Santo (IPAJM), os filhos segurados pelo Regime Próprio de Previdência do Estado (ES-Previdência) a pensão por morte, poderá ter o beneficio estendido até a idade de 24 anos.
 
A pensão por morte é correspondente a remuneração que o servidor falecido recebia , sendo concedida aos seus dependentes.
 
Para usufruir desse direito, o beneficiário precisa está estudando no primeiro curso de ensino superior e não exercer nenhuma atividade remunerada.
 
Após estendido o prazo para recebimento da pensão, o beneficiado precisará comprovar está regularmente matriculado em instituição de ensino superior, semestralmente. Caso, contrário, poderá ter o benefício suspenso.
 
Para maiores informações sobre o benefício, acesse o link abaixo:
 
 
 
 
Fonte:
 
 

terça-feira, 7 de julho de 2015

União Estável na relação homoafetiva

Essa semana foi vivenciada muitas manifestações sociais após aprovação do casamento homoafetivo nos Estados Unidos e muitas discussões no Brasil a cerca do relacionamento entre pessoas do mesmo sexo voltaram a ganhar destaque.

Muitas pessoas tem dúvidas com relação à união estável entre pessoas do mesmo sexo e seus direitos. Visando esclarecer algumas dessas dúvidas, esse artigo foi desenvolvido.

Para Ana Elizabeth Calcanti em 1988, a legislação constitucional brasileira reconheceu “a relação não matrimonial entre um homem e uma mulher como forma legítima de constituição da família, conhecida como união estável”. Nas uniões estáveis, assim como no casamento, Ana Elizabeth comenta que “dentre os efeitos patrimoniais, pode-se citar a regra do regime de bens”.

Assim sendo, os envolvidos na união estável poderão escolher o regime de bens, ou caso não o façam, assim como na regra do casamento, o regime de comunhão parcial de bens irá prevalecer na relação.

Até aqui falamos da união estável nas relações heterossexuais. E quanto às uniões estáveis homoafetivas? Essas uniões já são reconhecidas perante a lei brasileira?

Sim, as uniões estáveis homoafetivas são reconhecidas no Brasil.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Além disso, de acordo com Francesca Luchese, uma ilustração de que as uniões homoafetivas continuem famílias, pode-se citar o “Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que confere às uniões homoafetivas tratamento diferenciado, dando competência a Vara de Família para julgar ações decorrentes desse relacionamento”.


Com isso, sendo reconhecida a união estável, o casal partilhará dos bens conforme regime de bens ao qual a sua relação esteja subordinada. Além dos bens, o parceiro poderá ter direito a pensão do INSS em caso de morte, por exemplo. 


Fonte:

Artigo: Efeitos patrimoniais da dissolução das uniões homoafetivas. Publicado: Âmbito Jurídico.
Artigo: O conceito de união estável e concubinato nos tribunais nacionais. Publicado: Âmbito Jurídico.

domingo, 5 de julho de 2015

Empresa de plano de saúde é condenada a indenizar associado por não autorizar cirurgia

No Estado do Maranhão, a 5ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça condenou uma empresa de plano de saúde  a pagar uma indenização no valor de R$ 30.000,00 por danos morais a um associado.

De acordo com a decisão judicial, a empresa não autorizou a cirurgia de próstata de urgência do associado, mesmo ele estando em dia com as suas mensalidades e com comprovação da necessidade de realizar o procedimento.

Segundo o site G1 “a relatora verificou que foi ilegal a recusa do plano de saúde, uma vez que a negativa causou abalos psíquicos e angústia ao paciente”.

Fonte:


Site G1    http://goo.gl/T60UaW

sábado, 4 de julho de 2015

Trabalhador ganha direito de pedi demissão.

No Estado do Paraná, um trabalhador do frigorifico da Sadia ganhou o direito á rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

O empregado comprovou durante o processo que desenvolveu uma doença por desempenhar as suas funções na empresa em condições inadequadas e que mesmo a empresa tendo conhecimento de seu problema de saúde, não houve melhoria e nem adequação em seu ambiente de trabalho.

A função do trabalhador era de operador de produção, cuja atividade diária realizada era manusear cargas de 1 kg a 16 kg, em pé e em ambiente inadequado, realizando cerca de 1080 flexões no ombro para a execução da mesma. Como consequência, adquiriu ao longo de 10 anos de trabalho uma doença no ombro esquerdo, conhecida como tendinopotia do supraespinhoso. Essa doença provocou incapacidade temporária para o desempenho de sua função.

Nem depois que a doença se agravou a empresa melhorou as condições ergonômicas de trabalho para o funcionário.

O Juiz do processo, Fabrício Sartori, concluiu, com base na prova pericial, que a causa da doença do funcionário foi o ambiente e as condições de trabalho inadequadas em que ele era exposto.

Além, do direito a receber as verbas rescisórias previstas para um empregado que é despedido sem justa causa, a multa por rescisão contratual correspondente aos 40% sobre o saldo do seu FGTS, a Justiça sentenciou a empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 6.000,00 ao funcionário. A empresa empregadora ainda poderá recorrer da decisão.

Fonte:


quarta-feira, 1 de julho de 2015

Assédio Moral no Trabalho

Assédio moral no trabalho é caracterizado quando o trabalhador é exposto repetitivamente a situações humilhantes e constrangedoras durante a sua jornada de trabalho e no exercício de suas atribuições.

É importante ressaltar que um ato isolado de humilhação não caracteriza assédio moral, apesar de poder gerar direito a indenização. Para que seja configurado como assédio moral, há algumas características que deverão ser levadas em consideração, como por exemplos, a repetição das agressões verbais e sua ocorrência durante a jornada de trabalho com intuito de humilhar e ofender, a desqualificação das atividades desenvolvidas pelo trabalhador com objetivo de menosprezá-lo.

Essas situações de humilhações podem provocar no trabalhador vítima do assédio moral, diminuição da auto- estima, depressão, crises de ansiedade, desmotivação e até levá-lo a pedi demissão.

O assédio moral no ambiente de trabalho pode ocorrer de duas maneiras: de forma horizontal e de forma vertical. O assédio moral horizontal é caracterizado pelas agressões oriundas dos próprios colegas de trabalhos, dentro de seu próprio nível hierárquico e o assédio moral vertical, ocorre quando um subordinado sofre agressões de seus superiores.

É importante que a vítima de assédio moral junte provas a fim de comprovar as agressões e humilhações sofridas, caso recorra à justiça. As provas podem ser e-mail, bilhetes, memorandos, testemunhas.

Muitos casos de assédio moral ficam impunes na justiça, pois a vítima não consegue comprovar as agressões e humilhações sofridas no ambiente de trabalho.

Envie suas dúvidas para rafaelsouzarachel@gmail.com

Fontes:

A eficácia do Meio de Provas no ambiente de trabalho. http://goo.gl/Djop71
O que é assédio moral. http://goo.gl/Y4gN3