domingo, 5 de julho de 2015

Empresa de plano de saúde é condenada a indenizar associado por não autorizar cirurgia

No Estado do Maranhão, a 5ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça condenou uma empresa de plano de saúde  a pagar uma indenização no valor de R$ 30.000,00 por danos morais a um associado.

De acordo com a decisão judicial, a empresa não autorizou a cirurgia de próstata de urgência do associado, mesmo ele estando em dia com as suas mensalidades e com comprovação da necessidade de realizar o procedimento.

Segundo o site G1 “a relatora verificou que foi ilegal a recusa do plano de saúde, uma vez que a negativa causou abalos psíquicos e angústia ao paciente”.

Fonte:


Site G1    http://goo.gl/T60UaW

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