No Estado do Maranhão, a 5ª Câmara
Cívil do Tribunal de Justiça condenou uma empresa de plano de saúde a pagar uma indenização no valor de R$
30.000,00 por danos morais a um associado.
De acordo com a decisão judicial,
a empresa não autorizou a cirurgia de próstata de urgência do associado, mesmo
ele estando em dia com as suas mensalidades e com comprovação da necessidade de
realizar o procedimento.
Segundo o site G1 “a relatora
verificou que foi ilegal a recusa do plano de saúde, uma vez que a negativa
causou abalos psíquicos e angústia ao paciente”.
Fonte:
Site G1 http://goo.gl/T60UaW
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