Nada mais frustrante para um
consumidor do que adquirir um produto e verificar em pouco tempo de seu uso, o
defeito. E pior que isso é ir a loja onde adquiriu o tal produto e ouvi do lojista
que não poderá realizar a troca ou que encaminhará o produto para conserto e
que você terá que aguardar o conserto para voltar a usufruir do seu bem.
O que fazer nesse momento? Quais os seus direitos?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor em seu
Art. 26, o consumidor tem direito de reclamar por defeitos aparentes ou de
fácil constatação em até 30 dias, no caso de fornecimento de serviço e bens
não-duráveis. Esse prazo dilata para 90
dias para aquisição de serviços e bens duráveis.
Esse prazo começa a ser contado a partir da entrega
efetiva do produto ou do término da execução do serviço.
Tratando-se de defeito de difícil verificação,
conhecido como vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se a contagem a
partir do momento em que o defeito foi evidenciado.
O comerciante ou o prestador de serviço poderá sanar o
defeito do bem ou serviço em até 30 dias, após ter sido informado pelo
consumidor. Caso, dentro desse prazo, o problema não tenha sido resolvido, de
acordo com o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente poderá optar
por:
- I.
Substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso;
- II.
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- III.
O abatimento proporcional do preço.
Assim, pode-se verificar que o comerciante ou prestador
de serviço tem até 30 dias para resolver o problema informado. Após esse prazo e
não resolvido o defeito, o consumidor poderá exigir a substituição do produto
ou a devolução do valor pago. Além disso, verifica-se também, que o
comerciante, não é obrigado a trocar o produto defeituoso, desde que cumpra os
30 dias para sanar o defeito, podendo encaminhá-lo, inclusive, para conserto.
Dessa forma, o prazo que os lojistas dão, por exemplo,
de 7 dias para troca após aquisição de um produto, se identificado defeito, é
mera cortesia e não uma obrigação. Esse tipo de prática é comum entre os
comerciantes, que visam ganhar confiança e fidelidade de seus clientes.
Vale ressaltar, que os direitos e obrigações citados
aqui se referem a compras presenciais. No caso de compras realizadas pela internet,
há particularidades, que iremos tratar em outro momento.
Em caso de dúvida, entre em contato através do e-mail:
rafaelsouzaachel@gmail.com