Um dos maiores problemas e consequentemente,
motivo de conflitos entre vizinhos é o incomodo provocado por excesso de barulho
por uma das partes, seja por ouvir músicas em volume alto, seja por causa dos
latinos constantes de seus cachorros.
Diante da correria do dia a dia, estresse e a carga
de afazeres, chegar ou estar em casa e se deparar com a barulheira causada pelo
vizinho não poderi
a ser mais desagradável.
Muitas pessoas se acham que por
está em suas casas, podem fazer o que quiser. Porém, não é bem assim.
De acordo com o artigo 42 da lei
das Contravenções Penais, são consideradas contravenções referentes à paz
pública, perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
- Com gritaria ou algazarra;
- Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
A pena de acordo com o referido
artigo é de prisão simples, de quinze a três meses, ou multa a ser estabelecida
pelo juiz.
É importante esclarecer, a contravenção
penal é uma infração penal, um crime simples e que a pena privativa de
liberdade é a prisão simples, que é cumprida sem rigor penitenciário, podendo
ser em regime semiaberto ou aberta.
Para denunciar um vizinho
barulhento, vá até uma delegacia apresentar uma queixa. Se o problema
decorrente do barulho excessivo incomodar mais de um vizinho de parede ou perturbe
toda vizinhança, considera-se que o meio ambiente está sendo afetado, e sendo
assim, o Ministério Público poderá atuar.
Além da lei das Contravenções
Penais, a poluição sonora, também, está prevista na lei de crimes ambientais e
ainda, é possível encontrar legislação ou normas específicas em diferentes
regiões que proíbem o incômodo sonoro, além disso, em muitas cidades há órgãos específicos
que atendem a reclamações de barulhos, fiscalizando e aplicando penalidade aos infratores.
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