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domingo, 28 de junho de 2015

Direito do Consumidor: Troca de Produtos com Defeito



Nada mais frustrante para um consumidor do que adquirir um produto e verificar em pouco tempo de seu uso, o defeito. E pior que isso é ir a loja onde adquiriu o tal produto e ouvi do lojista que não poderá realizar a troca ou que encaminhará o produto para conserto e que você terá que aguardar o conserto para voltar a usufruir do seu bem.

O que fazer nesse momento? Quais os seus direitos?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 26, o consumidor tem direito de reclamar por defeitos aparentes ou de fácil constatação em até 30 dias, no caso de fornecimento de serviço e bens não-duráveis.  Esse prazo dilata para 90 dias para aquisição de serviços e bens duráveis.

Esse prazo começa a ser contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.

Tratando-se de defeito de difícil verificação, conhecido como vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se a contagem a partir do momento em que o defeito foi evidenciado.

O comerciante ou o prestador de serviço poderá sanar o defeito do bem ou serviço em até 30 dias, após ter sido informado pelo consumidor. Caso, dentro desse prazo, o problema não tenha sido resolvido, de acordo com o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente poderá optar por:
  •         I.            Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  •       II.            A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  •     III.            O abatimento proporcional do preço.

Assim, pode-se verificar que o comerciante ou prestador de serviço tem até 30 dias para resolver o problema informado. Após esse prazo e não resolvido o defeito, o consumidor poderá exigir a substituição do produto ou a devolução do valor pago. Além disso, verifica-se também, que o comerciante, não é obrigado a trocar o produto defeituoso, desde que cumpra os 30 dias para sanar o defeito, podendo encaminhá-lo, inclusive, para conserto.

Dessa forma, o prazo que os lojistas dão, por exemplo, de 7 dias para troca após aquisição de um produto, se identificado defeito, é mera cortesia e não uma obrigação. Esse tipo de prática é comum entre os comerciantes, que visam ganhar confiança e fidelidade de seus clientes.

Vale ressaltar, que os direitos e obrigações citados aqui se referem a compras presenciais. No caso de compras realizadas pela internet, há particularidades, que iremos tratar em outro momento.

Em caso de dúvida, entre em contato através do e-mail: rafaelsouzaachel@gmail.com