Ação Revisional é uma modalidade
de ação judicial, cujo objetivo é revisar as cláusulas constantes em um
contrato realizado entre um consumidor e uma instituição financeira, com a
finalidade de equilibrar a relação estabelecida, evitando abusos e limitando
taxas de juros praticadas.
De acordo com o site SOS
Consumidor (www.sosconsumidor.com.br),
os principais abusos cometidos pelas instituições financeiras são:
1. Cobrança
de juros remuneratórios acima da média do mercador para operações de crédito de
mesma espécie segundo divulgação do Banco Central;
2. Cobrança
de encargos moratórios (por atraso) acima do limitado pela lei, que é
estabelecido em 1% de juros e 2% de multa, sendo os juros cobrados mensalmente
e a multa, uma única vez;
3. Cobrança
de juros, encargos ou serviços que não foram contratados ou acima do que foram
contratados;
4. Cobrança
de comissão de permanência cumulada com outros encargos de atraso;
5. Capitalização
de juros (juros sobre juros).
As situações acima citadas são
práticas abusivas e possibilita ao consumidor entrar com uma ação revisional, para
que a cobrança seja revista e que esteja de acordo com a realidade do mercado.
Para dívidas como financiamento de
veículos, cartões de crédito, cheque especial e empréstimo, as ações revisionais
pode ser uma boa saída para quitá-la.
É importante ressaltar que
durante o processo revisional, o consumidor deverá efetuar os depósitos
referentes aos pagamentos das parcelas devidas, pois o decorrer do processo não
justifica a inadimplência.
Em caso de dúvidas, entre em contato: rafaelsouzarachel@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário