Foi publicado no dia 18 de junho no Diario Oficial da União, a Medida Provisória nº 676, que expõe as novas regras para a aposentadoria.
O cálculo leva em conta a soma da idade do trabalhador e o seu tempo de contribuição a Previdência, que é chamada Regra 85/95. De acordo com essa regra, cada ano de idade e de contribuição corresponde a um ponto.
Para que o trabalhador consiga a aposentadoria por tempo de contribuição até dezembro de 2016, sem incidência do fator, o segurado terá que somar um total de pontos de 85, se mulher e 95, se homem.
Para obter mais informações sobre as novas regras para aposentadoria, acesse o Portal da Previdência: http://goo.gl/3tw3ht
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