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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Aposentado pode trabalhar com carteira assinada?


Essa é uma dúvida que muitas pessoas tem e essa pergunta é feita com frequência. Então objetivando esclarecer essa dúvida, desenvolvi esse tópico.

Sim, é possível ser aposentado e continuar trabalhando com carteira assinada, alei não veda o desempenho de uma atividade remunerada realizada por um aposentado. O que acontece nesse caso, é que o trabalhador ao se aposentar e ao mesmo tempo continua trabalhando, perde alguns direitos garantidos pela Previdência Social, como por exemplo, o auxílio doença, mesmo ele sendo obrigado a continuar contribuindo para o INSS.

Outro ponto importante é que é vedado ao trabalhador receber mais de uma aposentadoria, conforme determina o Art. 124 da lei sob número 8.213 de 1991. Além disso, é vedado, também o recebimento em conjunto de aposentadoria e auxílio-doença e aposentadoria e abono de permanência em serviço.

Assim, a pessoa aposentada pode exercer atividade remunerada normalmente. 


terça-feira, 30 de junho de 2015

Benefício Assistência às Pessoas com Deficiência

O benefício assistencial às pessoas com deficiências é um benefício no valor de um salário mínimo, que pode ser concedido para a pessoa que comprovar ser portador de alguma deficiência de longo prazo que o torne incapaz para a vida independente e impossibilite de trabalhar, e dessa forma, ele não consiga se sustentar e nem à sua família.

Para obter esse benefício não é exigido que o solicitante tenha contribuído ao INSS.

Cabe ressaltar, que entre os requisitos para que seja concedido o benefício é que a renda familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo e que o requisitante não esteja recebendo nenhum outro benefício.

O benefício assistencial poderá ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas.

Para maiores informações sobre esse benefício assistencial, acesse:

domingo, 28 de junho de 2015

Novas Regras para Aposentadoria

Foi publicado no dia 18 de junho no Diario Oficial da União, a Medida Provisória nº 676, que expõe as novas regras para a aposentadoria. 

O cálculo leva em conta a soma da idade do trabalhador e o seu tempo de contribuição a Previdência, que é chamada Regra 85/95.  De acordo com essa regra, cada ano de idade e de contribuição corresponde a um ponto. 

Para que o trabalhador consiga a aposentadoria por tempo de contribuição até dezembro de 2016, sem incidência do fator, o segurado terá que somar um total de pontos de 85, se mulher e 95, se homem.

Para obter mais informações sobre as novas regras para aposentadoria, acesse o Portal da Previdência: http://goo.gl/3tw3ht