Muitos trabalhadores possuem
dúvidas referentes ao que caracteriza o desvio de função. E realmente, nem
sempre é fácil identificar o desvio. É preciso uma análise da função a qual o
trabalhador foi contratado, bem como as atividades incorporadas a essa função e
as suas atividades desempenhadas. Muitas vezes, o trabalhador necessita de
auxílio profissional para identificar se de fato o desvio de função é
procedente.
Desvio de função é a realização
de atividades diferentes daquelas relacionadas à função a qual o trabalhador
possui descrito em sua carteira de trabalho, ou seja, que foi contratado para
desempenhar.
Uma enquete realizada no blog
Espaço do Trabalhador, que contou com 2.401 participantes, demonstrou que o
desvio de função é comum. De acordo com a enquete, 901 participantes informaram
exercer atividades relacionadas à função que consta em sua carteira de
trabalho, porém informaram que são obrigados a desempenhar outras atividades,
não relacionadas a sua função dentro do número de horas para o qual havia sido
contratado.
Ainda de acordo com a enquete
realizada pelo blog Espaço do Trabalhador, outros 620 leitores, informaram que
exercem função totalmente diferente do que está registrado na carteira de
trabalho.
Um funcionário que enfrenta
problema relacionado a desvio de função, pode receber indenização, se recorrer à
justiça.
Num caso recente, julgado pela
primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, uma funcionária
que havia entrado na justiça por causa do desvio de sua função, ganhou como indenização
um acréscimo de 50% sobre o seu salário base e sobre as demais parcelas
salariais recebidas. Nesse processo registrado sob número 0001012-92.2013.5.24.0004-RO.1, a
autora alegou ter sido contratada como Técnica Especializado I, cujas
atividades responsáveis era elaboração de projetos artísticos, cursos e
oficinas, para posterior apresentação as quais deveriam ser coordenadas pelo ocupante
do cargo de Apresentações Artísticas. Porém, como não havia ninguém ocupando
esse cargo, a trabalhadora, autora do processo, exercia tanto a função de
Técnico Especializado I, quanto à função de Apresentação Artística.
Tire suas dúvidas, enviando um
e-mail para: rafaelsouzarachel@gmail.com
Fontes:
Diario Gaúcho: http://goo.gl/6akvfE
Revista Âmbito Jurídico: http://goo.gl/VEpmVq
Jorna Extra: http://goo.gl/HwAhPx
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