Com a crise econômica vivida nos
últimos meses no país, o índice de inadimplência tem aumentado. De acordo com o
Serviço de Proteção ao Crédito- SPC e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
- CNDL, em pesquisa realizada no primeiro semestre de 2015, o número de
inadimplentes subiu 5,28%.
Segundo a mesma pesquisa, o setor
que mais influenciou para o aumento do número de inadimplência foi o setor de
serviços, que teve um aumento de 12,56% em junho se comparado com
o mesmo período no ano de 2014.
o mesmo período no ano de 2014.
Com o número de inadimplentes
subindo, muitas pessoas têm ficado cada vez mais preocupadas em assumir
dívidas. Esse tem sido o caso de muitos fiadores, que se disponibilizaram a garantir
a quitação de dívidas assumidas por terceiros, mas que hoje já não estão tão
seguros quando ao compromisso assumido anteriormente.
No caso de locações de imóveis é garantida
ao fiador a exoneração de sua responsabilidade 60 dias após o locatário receber
a comunicação de sua intenção, conforme prevê o artigo 835 do Código Civil. De
acordo com Código Civil em seu artigo 855, “fiador poderá exonerar-se da fiança
que tver assinado sem limitação de tempo, sempre que convier, ficando obrigado
por todos os efeitos durante sessenta dias, após a notificação ao credor”.
Ainda sobre a locação de imóveis,
na lei 8.245 de 1991, também, há previsão de exoneração do fiador. Porém, de
acordo com essa legislação, o fiador só se eximirá de sua responsabilidade após
120 dias do comunicado ter sido feito ao locatário.
Diante dessas divergências de
prazo entre o que diz o Código Civil e a lei 8.245 sobre o prazo em que a
exoneração pode ser efetivada, após a comunicação ao locatário, de acordo com o
entendimento de Simão, “o Código Civil de 2002 é enfático ao afirmar que
nenhuma convenção prevalecerá, ou seja, será válido, se contrariar seus
princípios, mormente aquele de função social do contrato”.
Em caso de exoneração de um
fiador, o locatário poderá exigir a apresentação de um novo fiador ao locatário
sob pena do contrato ser rescindido e o locatário ser despejado, conforme prevê
a legislação.
Atualmente, é aconselhável que o
fiador registre no cartório o documento de comunicação informando a sua
intenção de exoneração da responsabilidade e envie o comunicado aos
interessados em carta registrada.
Referências:
Fonte da imagem:
Pixabay
Nenhum comentário:
Postar um comentário