Uma ex-funcionária de um banco,
que exercia função de caixa, na cidade de Porto Velho, em Rondônia, ganhou em
primeira instância na justiça R$ 40.000,00 de indenização por danos morais.
Na ação, a autora alegou ter adquirido
a doença ocupacional durante os serviços realizados na agência bancária,
alegando ter trabalhado em jornadas intensas, realizando movimentos repetitivos
com os braços, o que lhe ocasionou lesões na coluna e no ombro direito.
Como prova, a ex-funcionária
apresentou o seu exame admissional, que atestaram que na época ela estava apta
a exercer a função para a qual foi contratada e os laudos médicos que comprovaram
as lesões. Depois que adquiriu a doença, em 2013, a autora do processo foi
demitida.
Com a decisão judicial, além da
indenização, o banco foi sentenciado a reintegrá-la ao quadro de funcionários,
pois de acordo com avaliação médica, a ex-funcionária do banco está apta a
exercer a função de caixa com restrição de esforços e ainda, o banco foi sentenciado
a pagar os salários referentes ao período de dezembro de 2014 a fevereiro de
2015.
O banco poderá recorrer da
decisão.
Referência
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