terça-feira, 11 de agosto de 2015

Companhias aéreas devem indenizar passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas

As companhias aéreas tem a obrigação de garantir a segurança e a integridade no transporte das bagagens de seus passageiros. Em caso de extravio das bagagens, cabe indenização.

advogados em SalvadorOs primeiros procedimentos a serem tomados, quando for constatado o extravio da bagagem é dirigir-se ao balcão da companhia aérea, informando o ocorrido e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem. Além disso, é importante registrar uma queixa na Agência Nacional de Aviação – A
NAC no próprio aeroporto.

A companhia aérea terá 30 dias para devolver a bagagem extraviada durante vôos domésticos e 21 dias para vôos internacionais. Caso a devolução não ocorra dentro dos prazos mencionados, o Código de Defesa do Consumidor determina que a companhia aérea pague um valor equivalente aos objetos e materiais que estavam na bagagem, mais as despesas que o cliente teve por conta do extravio de sua bagagem.

Caso o passageiro não concorde com o valor estipulado pela companhia aérea para ressarci-lo pela bagagem extraviada, é possível ir ao Procon de sua cidade para tentar uma negociação administrativa ou então, recorrer diretamente a justiça, conforme orienta a especialista Claudia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec em reportagem a Revista Exame.


Decisões judiciais

Em julho de 2015, uma companhia área foi sentenciada na cidade de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, a pagar uma indenização por danos materiais a um passageiro, o valor de R$ 10.000,00 e mais R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Em outro processo, registrado no estado de Santa Catarina, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sentenciou uma companhia aérea a indenizar um passageiro, que teve sua bagagem extraviada por 30 dias, durante escala no Brasil com destino a Europa, R$ 500,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais.


Referência
Revista Exame

Fonte da Imagem:
Pixabay


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