As companhias aéreas tem a
obrigação de garantir a segurança e a integridade no transporte das bagagens de
seus passageiros. Em caso de extravio das bagagens, cabe indenização.
Os primeiros procedimentos a
serem tomados, quando for constatado o extravio da bagagem é dirigir-se ao
balcão da companhia aérea, informando o ocorrido e preencher o Registro de
Irregularidade de Bagagem. Além disso, é importante registrar uma queixa na
Agência Nacional de Aviação – A
NAC no próprio aeroporto.
NAC no próprio aeroporto.
A companhia aérea terá 30 dias
para devolver a bagagem extraviada durante vôos domésticos e 21 dias para vôos internacionais.
Caso a devolução não ocorra dentro dos prazos mencionados, o Código de Defesa do
Consumidor determina que a companhia aérea pague um valor equivalente aos objetos
e materiais que estavam na bagagem, mais as despesas que o cliente teve por
conta do extravio de sua bagagem.
Caso o passageiro não concorde
com o valor estipulado pela companhia aérea para ressarci-lo pela bagagem
extraviada, é possível ir ao Procon de sua cidade para tentar uma negociação
administrativa ou então, recorrer diretamente a justiça, conforme orienta a especialista
Claudia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec em reportagem a
Revista Exame.
Decisões judiciais
Em julho de 2015, uma companhia
área foi sentenciada na cidade de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul,
a pagar uma indenização por danos materiais a um passageiro, o valor de R$ 10.000,00
e mais R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Em outro processo, registrado no
estado de Santa Catarina, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina sentenciou uma companhia aérea a indenizar um passageiro, que
teve sua bagagem extraviada por 30 dias, durante escala no Brasil com destino a
Europa, R$ 500,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais.
Referência
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