A falta de pagamento da taxa condominial
sempre foi um problema para os síndicos e administradores de condomínios,
principalmente depois que a multa por atraso no seu pagamento foi reduzida de
20% para 2% com o Novo Código Civil no ano de 2003. De acordo com pesquisa realizada
pela Sindicato das empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de
Imóveis Residenciais e comerciais SECOVI/SP, de fevereiro de 2015 a fevereiro
de 2016, houve aumento de 4,9% no número de ações por falta de pagamento de
condomínio na cidade de São Paulo.
Em julho de 2015, em entrevista dada ao
Jornal Tribuna da Bahia, Kelsor Fernandes, presidente da SECOVI/BA informou que
aproximadamente 10% dos condôminos da cidade do Salvador – Ba, estavam
inadimplentes. Segundo dados do SECOVI/BA divulgados na entrevista, até junho
de 2015 existem mais de 3000 mil ações de cobrança de despesas condominiais em
andamento.
Com a vigência do novo Código de Processo
Civil, Lei 13.105/15, os valores de condomínios em atraso, cobrados
judicialmente, terão natureza de título executivo extrajudicial. Conforme
define o Art.784, são títulos executivos extrajudiciais, entre outros:
X- o crédito
referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio
edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral,
desde que documentalmente comprovadas;
Com isso, as ações judiciais serão mais
rápidas. O condômino inadimplente poderá ter seus bens penhorados caso não
pague o débito e ainda poderá ter seu nome protestado. Além disso, o tratamento
executivo dado aos débitos a condomínios torna o processo de cobrança judicial
mais rápido.
Os condôminos inadimplentes receberão uma
ordem judicial para pagamento da dívida, que terá prazo de quitação de três
dias. Caso o débito não seja pago nesse período, o condômino poderá ter bens
penhorados.
É importante ressaltar, que as vias judiciais
deverá ser o último recurso a ser utilizado para cobrança de dívidas e deve ser
utilizado quando não houver mais alternativas para reaver os valores em aberto
em atraso.
Fonte:
Tribuna da Bahia: http://www.tribunadabahia.com.br/2015/07/13/em-salvador-inadimplencia-em-condominios-chega-30
Sicovi – SP: http://www.secovi.com.br/
Fonte da imagem:
Site Pixabay: https://pixabay.com/pt/
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