domingo, 27 de março de 2016

Processo de cobrança de dívida com condomínio fica mais rápido com o novo CPC





A falta de pagamento da taxa condominial sempre foi um problema para os síndicos e administradores de condomínios, principalmente depois que a multa por atraso no seu pagamento foi reduzida de 20% para 2% com o Novo Código Civil no ano de 2003. De acordo com pesquisa realizada pela Sindicato das empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e comerciais SECOVI/SP, de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016, houve aumento de 4,9% no número de ações por falta de pagamento de condomínio na cidade de São Paulo.

Em julho de 2015, em entrevista dada ao Jornal Tribuna da Bahia, Kelsor Fernandes, presidente da SECOVI/BA informou que aproximadamente 10% dos condôminos da cidade do Salvador – Ba, estavam inadimplentes. Segundo dados do SECOVI/BA divulgados na entrevista, até junho de 2015 existem mais de 3000 mil ações de cobrança de despesas condominiais em andamento.

Com a vigência do novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, os valores de condomínios em atraso, cobrados judicialmente, terão natureza de título executivo extrajudicial. Conforme define o Art.784, são títulos executivos extrajudiciais, entre outros:

X- o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

Com isso, as ações judiciais serão mais rápidas. O condômino inadimplente poderá ter seus bens penhorados caso não pague o débito e ainda poderá ter seu nome protestado. Além disso, o tratamento executivo dado aos débitos a condomínios torna o processo de cobrança judicial mais rápido.

Os condôminos inadimplentes receberão uma ordem judicial para pagamento da dívida, que terá prazo de quitação de três dias. Caso o débito não seja pago nesse período, o condômino poderá ter bens penhorados.

É importante ressaltar, que as vias judiciais deverá ser o último recurso a ser utilizado para cobrança de dívidas e deve ser utilizado quando não houver mais alternativas para reaver os valores em aberto em atraso.

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