domingo, 12 de junho de 2016

As dificuldades para adquirir a casa própria na planta

O sonho da casa própria para muitos acaba se tornando um pesadelo, devido aos problemas que surgem ao longo da negociação e aquisição do imóvel junto às construtoras e imobiliárias.

Apesar da crise vivida pelo Brasil nesses últimos anos, o mercado imobiliário continua ofertando imóveis para todas as classes sociais econômicas. É possível ver diversas propagandas, divulgando empreendimentos, ora em Outdoor, ora em panfletos. 

Há ainda, o canal ativo de vendas das construtoras. Àqueles que entram em contato com uma construtora a fim de obter informações a cerca de um determinado empreendimento, acabam realizando um cadastro inicial e obrigatório para que suas dúvidas sejam sanadas; ao realizar esse cadastro, as construtoras passam a assedia-los constantemente, através de ligações, e-mail e até mensagens de textos no celular.

Essas propagandas na maioria das vezes mostram condições de pagamentos facilitadas, visando atrair e ludibriar o consumidor. Nesse momento tudo é possível e o sonho da casa própria parece ser uma conquista tão fácil. 

A maioria das reclamações relativas à compra de imóveis está relacionada à compra de imóveis na planta, pois há muitas informações que são omitidas pelas construtoras e imobiliárias durante a negociação, como a cobrança de taxas e valores residuais diversos que os clientes arcam durante a compra de imóveis, possíveis atraso na entrega do imóvel, além disso, há caso em que ocorre a cobrança indevida de outras despesas.

Dentre as informações que são deixadas de mencionar ao consumidor, está o fato da cobrança do valor residual do imóvel, que é reajustado no período entre a assinatura do contrato junto a construtora e a assinatura do contrato com o banco, no caso de imóveis financiados. Essas assinaturas de contratos, geralmente, ocorrem em momentos diferentes, principalmente, para quem compra o imóvel no Programa Minha Casa Minha Vida. Durante o prazo que o cliente assinou com a construtora até assinar com o banco, ocorre reajuste no valor a pagar pelo imóvel e esse reajuste pode comprometer a capacidade de pagamento do cliente, levando-o a desisti do imóvel. Citando como exemplo para melhor esclarecimento, uma pessoa compra um imóvel no valor de R$ 120.000,00, sendo que pagará de entrada R$ 20.000 e financiará o restante. Supondo que o contrato com o banco só foi assinado 6 meses depois que a assinatura do contrato junto a construtora e que houve acréscimo do valor a pagar pelo imóvel durante esse período no valor de R$ 6000,00. Há casos em que o comprador não tem esse valor a pagar de diferença e com isso fica impossibilitado de continuar com a aquisição.

Na grande maioria de contratos firmados, suas clausulas favorecem apenas as construtoras e imobiliárias, ignorando os direitos elencadas na Lei 8.078/90 que dispõe sobre a proteção dos consumidores. 

Exposto isso, é aconselhável que o consumidor ao ter intenção de adquirir um imóvel na planta, pesquise, informe-se junto a pessoas especialista na área imobiliária, a fim de evitar problemas durante a aquisição de seu imóvel e prejuízos financeiros.

Artigo de autoria própria publicado no Blog do Werneck  Clique aqui

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