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quinta-feira, 16 de junho de 2016

A justiça e os casos de brigas entre vizinhos



Podemos dizer que viver em sociedade harmonicamente é respeitar o outro, respeitar os regulamentos que rege as relações humanas, além ter boa conduta baseada na ética e na moral. Nas relações sociais, principalmente, entre vizinhos, faz necessário ter equilíbrio entre as vontades das partes e o que a lei propõe.

Muitas vezes, os problemas entre vizinhos surgem pela falta de respeito entre uma das partes, seja por que o volume do som está muito alto e acaba incomodado os demais, seja porque o cachorro de determinado vizinho fez coco em local que não deveria e o seu dono deixou lá. Outras situações comuns que ocorrem são crianças que brincam de bola em locais onde estão estacionados veículos e acabam quebrando algo, ou ainda, que jogam embalagens de doces pelo chão de condomínio com frequência; muros compartilhados entre imóveis que geram problemas na hora de uma das partes reformar sua residência, pois entra a questão de quem é o seu dono, entre outras.

Então, são inúmeras as situações que podem acarretar em brigas entre vizinhos. Nessas situações o que ocasiona maior problema, não é nem o fato em si e sim a forma como as pessoas tentam resolvê-lo. Muitas vezes por já estarem exaltados, os vizinhos incomodados, que nesse caso, são os que são prejudicados pelo vizinho causador do problema, a conversa entre as partes nem sempre é tranquila, o que pode dá início a discussões com xingamentos e ameaças.

Com isso, o que antes poderia ser enquadrado como uma contravenção penal, no caso de barulhos, conforme está previsto no Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, passa a ser crime de ameaça, previsto no Art. 147 do Código Penal. Para quem comete a contravenção penal citada, se condenado, a pena é de 15 dias a 3 meses de pisão simples e para o crime de ameaça, se condenado a pena pode ser detenção de um a seis meses, ou multa

O cumprimento da prisão simples acontece em local especial ou seção especial de prisão comum, o condenado nesse caso não vai para penitenciária, como ocorre nos casos de condenações abrangidas pelo Código Penal e além disso, se condenado, o preso poderá ficar em regime aberto e semi-aberto. Nesse último caso, é permitido ao preso ir para o local apenas para dormir e aos finais de semana, desde esteja trabalhando.

Assim, uma simples briga entre vizinhos pode tornar-se "caso de polícia" e causar transtornos a vida dos envolvidos e além de acarreta prejuízos financeiros, pois quando o caso vai parar na justiça, é necessário contratar serviços advocatícios para representá-los. 

Finalizando, as pessoas precisam levar a sério os problemas que surgem decorrente da convivência e tentar resolvê-los de forma pacifica ou de acordo com a lei, a fim de evitar processos judiciais, que demandam tempo para solucionar e muitas vezes as decisões judiciais pode não agradar muito uma ou nenhuma das partes envolvidas, pois o juiz para tomar suas decisões baseia-se nos fatos narrados, nos argumentos fundamentados, jurisprudência, entre outras, porém o juiz não está no dia a dia de cada um. Assim sendo, ninguém melhor para resolver problemas de vizinhos do que os próprios envolvidos, desde estejam de acordo com as leis vigentes.

Fonte da imagem: Site Pixabay



domingo, 27 de março de 2016

Processo de cobrança de dívida com condomínio fica mais rápido com o novo CPC





A falta de pagamento da taxa condominial sempre foi um problema para os síndicos e administradores de condomínios, principalmente depois que a multa por atraso no seu pagamento foi reduzida de 20% para 2% com o Novo Código Civil no ano de 2003. De acordo com pesquisa realizada pela Sindicato das empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e comerciais SECOVI/SP, de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016, houve aumento de 4,9% no número de ações por falta de pagamento de condomínio na cidade de São Paulo.

Em julho de 2015, em entrevista dada ao Jornal Tribuna da Bahia, Kelsor Fernandes, presidente da SECOVI/BA informou que aproximadamente 10% dos condôminos da cidade do Salvador – Ba, estavam inadimplentes. Segundo dados do SECOVI/BA divulgados na entrevista, até junho de 2015 existem mais de 3000 mil ações de cobrança de despesas condominiais em andamento.

Com a vigência do novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, os valores de condomínios em atraso, cobrados judicialmente, terão natureza de título executivo extrajudicial. Conforme define o Art.784, são títulos executivos extrajudiciais, entre outros:

X- o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

Com isso, as ações judiciais serão mais rápidas. O condômino inadimplente poderá ter seus bens penhorados caso não pague o débito e ainda poderá ter seu nome protestado. Além disso, o tratamento executivo dado aos débitos a condomínios torna o processo de cobrança judicial mais rápido.

Os condôminos inadimplentes receberão uma ordem judicial para pagamento da dívida, que terá prazo de quitação de três dias. Caso o débito não seja pago nesse período, o condômino poderá ter bens penhorados.

É importante ressaltar, que as vias judiciais deverá ser o último recurso a ser utilizado para cobrança de dívidas e deve ser utilizado quando não houver mais alternativas para reaver os valores em aberto em atraso.

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