quinta-feira, 16 de junho de 2016

A justiça e os casos de brigas entre vizinhos



Podemos dizer que viver em sociedade harmonicamente é respeitar o outro, respeitar os regulamentos que rege as relações humanas, além ter boa conduta baseada na ética e na moral. Nas relações sociais, principalmente, entre vizinhos, faz necessário ter equilíbrio entre as vontades das partes e o que a lei propõe.

Muitas vezes, os problemas entre vizinhos surgem pela falta de respeito entre uma das partes, seja por que o volume do som está muito alto e acaba incomodado os demais, seja porque o cachorro de determinado vizinho fez coco em local que não deveria e o seu dono deixou lá. Outras situações comuns que ocorrem são crianças que brincam de bola em locais onde estão estacionados veículos e acabam quebrando algo, ou ainda, que jogam embalagens de doces pelo chão de condomínio com frequência; muros compartilhados entre imóveis que geram problemas na hora de uma das partes reformar sua residência, pois entra a questão de quem é o seu dono, entre outras.

Então, são inúmeras as situações que podem acarretar em brigas entre vizinhos. Nessas situações o que ocasiona maior problema, não é nem o fato em si e sim a forma como as pessoas tentam resolvê-lo. Muitas vezes por já estarem exaltados, os vizinhos incomodados, que nesse caso, são os que são prejudicados pelo vizinho causador do problema, a conversa entre as partes nem sempre é tranquila, o que pode dá início a discussões com xingamentos e ameaças.

Com isso, o que antes poderia ser enquadrado como uma contravenção penal, no caso de barulhos, conforme está previsto no Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, passa a ser crime de ameaça, previsto no Art. 147 do Código Penal. Para quem comete a contravenção penal citada, se condenado, a pena é de 15 dias a 3 meses de pisão simples e para o crime de ameaça, se condenado a pena pode ser detenção de um a seis meses, ou multa

O cumprimento da prisão simples acontece em local especial ou seção especial de prisão comum, o condenado nesse caso não vai para penitenciária, como ocorre nos casos de condenações abrangidas pelo Código Penal e além disso, se condenado, o preso poderá ficar em regime aberto e semi-aberto. Nesse último caso, é permitido ao preso ir para o local apenas para dormir e aos finais de semana, desde esteja trabalhando.

Assim, uma simples briga entre vizinhos pode tornar-se "caso de polícia" e causar transtornos a vida dos envolvidos e além de acarreta prejuízos financeiros, pois quando o caso vai parar na justiça, é necessário contratar serviços advocatícios para representá-los. 

Finalizando, as pessoas precisam levar a sério os problemas que surgem decorrente da convivência e tentar resolvê-los de forma pacifica ou de acordo com a lei, a fim de evitar processos judiciais, que demandam tempo para solucionar e muitas vezes as decisões judiciais pode não agradar muito uma ou nenhuma das partes envolvidas, pois o juiz para tomar suas decisões baseia-se nos fatos narrados, nos argumentos fundamentados, jurisprudência, entre outras, porém o juiz não está no dia a dia de cada um. Assim sendo, ninguém melhor para resolver problemas de vizinhos do que os próprios envolvidos, desde estejam de acordo com as leis vigentes.

Fonte da imagem: Site Pixabay



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