quarta-feira, 15 de junho de 2016

Mal conduta em auto escola fere o Código de Defesa do Consumidor

Nos últimos dias presenciei uma determinada situação numa auto escola, que me levou a refletir acerca da prestação de serviços oferecidos por essas empresas. Apesar de ser empresas de direito privado e com cunho comercial e para obtenção de lucro, há auto escolas que tratam seus clientes como se estivessem fazendo favor e como se o serviço prestado fosse de graça. Os atendimentos ora são prestados sem cordialismo e com pouco esforço dos atendentes de serem simpáticos. 

Talvez pelo serviços ser indispensável ao cliente, uma vez que é obrigatório a sua contratação para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou ainda, talvez essas empresas não tenha visão empresarial de que precisam agradar aos seus clientes e manter uma boa imagem no mercado em que atuam. Enfim, não vi nessa auto escola em especial essa visão com foco no bom atendimento.

Mas vamos ao caso, o fato foi que a auto escola estava informando a um determinado cliente que ele não poderia mais utilizar o curso prático que havia realizado há quase um ano, porque a lei havia mudado e que a pessoa deveria fazê-lo novamente, se quisesse prosseguir com o processo de obter a primeira habilitação.  O cliente indignado questionou por que eles não haviam informado isso há dois meses, período em que deu início ao seu processo de primeira habilitação e teria ido a auto escola realizar o simulado e agendar o exame teórico. 

A atendente informou que a lei havia mudado depois daquele período. O cliente então indagou qual era essa lei, pois ele não ouviu nada sobre o assunto. Resumindo o fim da história, depois de muito tempo indo falar com supervisor, enquanto o cliente aguardava, a atendente voltou e disse que o supervisor liberou ela reaproveitar o seu curso prático.

Diante de tal fato verifiquei que a auto escola, nesse caso, não estava se baseando em nenhum regulamento para exigir do cliente que realizasse um novo curso prático. O curso prático que o cliente realizou não foi nem especial. Pelo que pareceu, era apenas uma formar de tentar conseguir obter mais dinheiro do cliente e se o cliente não questionasse, provavelmente, teria desembolsado mais dinheiro e gasto mais tempo do que o necessário para finalizar o seu processo de primeira habilitação.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor - CDC em seu Art. 6º  diz que, são direitos básicos do consumidor em seus incisos:

III -  a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Assim sendo, na contratação do serviço, o cliente precisa ter todas as informações referente ao serviço contratado, duração, entre outras. Tudo precisa ser informado ao cliente e precisa ser previsto e toda alteração que venha ocorrer, seja pelo que for, o cliente precisa ser informado e está de acordo. Nenhum prestador pode mudar clausuras contratuais a seu bem entender.

O cliente precisa ficar sempre atento e questionar sim, quando for preciso. O cliente precisa entender que a auto escola é um prestador de serviço e que o Código de Defesa do Consumidor está ai para regular essa relação de consumo.

Reforçando a necessidade da publicidade eficiente do serviço a ser prestado, em seu Art. 31º, o CDC diz que "a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".

Então consumidor, fique atento e faça valer o seu direito. 




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