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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Aposentado pode trabalhar com carteira assinada?


Essa é uma dúvida que muitas pessoas tem e essa pergunta é feita com frequência. Então objetivando esclarecer essa dúvida, desenvolvi esse tópico.

Sim, é possível ser aposentado e continuar trabalhando com carteira assinada, alei não veda o desempenho de uma atividade remunerada realizada por um aposentado. O que acontece nesse caso, é que o trabalhador ao se aposentar e ao mesmo tempo continua trabalhando, perde alguns direitos garantidos pela Previdência Social, como por exemplo, o auxílio doença, mesmo ele sendo obrigado a continuar contribuindo para o INSS.

Outro ponto importante é que é vedado ao trabalhador receber mais de uma aposentadoria, conforme determina o Art. 124 da lei sob número 8.213 de 1991. Além disso, é vedado, também o recebimento em conjunto de aposentadoria e auxílio-doença e aposentadoria e abono de permanência em serviço.

Assim, a pessoa aposentada pode exercer atividade remunerada normalmente. 


sábado, 1 de agosto de 2015

Trabalhador com doença grave pode sacar o FGTS

Além do auxílio-doença, é direito garantido ao trabalhador acometido de doença grave, como AIDS ou qualquer tipo de câncer, realizar o saque da sua conta no Fundo de Garantia do Trabalhador por Tempo de Serviço - FGTS. Esse direito é estendido a trabalhadores que possuem dependentes com doenças graves.

Para solicitar o saque do FGTS, basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, preencher o requerimento e levar os documentos:

  • Documento de Identificação;
  •   Carteira de Trabalho;
  •   Número do Pis/ Pasep/ NIS
  •   Atestado médico válido (com no máximo 30 dias de emissão), que ateste a doença;
  • Laudo do Exame Laboratorial;
  • Comprovante de dependência, caso seja o dependente a pessoa com doença grave;

terça-feira, 14 de julho de 2015

Informações sobre o salário maternidade

O salário maternidade é o beneficio pago a trabalhadora em caso de afastamento do trabalho para o nascimento de um filho (vivo ou morto), de aborto não criminoso, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.
Esse benefício tem o objetivo de ajudar a mulher nas despesas iniciais com a criança, pois sabe-se que não é fácil esse período.

Esse salario é pago durante 120 dias no caso de parto, guarda judicial, adoção de crianças com no máximo 12 anos ou ainda,  se a criança nascer morta ou vier a falecer após o nascimento. E é garatido o direito de afastamento de 14 dias ao trabalho, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Para ter direito, é preciso atender alguns requisitos, como ter feito 10 contribuições a Previdência Social nos casos de Empregado, Trabalhador Individual, Facultativo e Trabalhador Especial. É desse requisito, a Trabalhadora da Micro Empresa Individual, Empregada Domestica e Trabalhadora Avulsa que esteja em atividade.

Para as desempregada é preciso comprovar a qualidade de segurada do INSS, bem como a quantidade de contribuições.

Caso deseje obter maiores informações sobre o salário maternidade, acesse o link abaixo:


Fonte: 
Site da Previdência

quarta-feira, 8 de julho de 2015

No Espiríto Santo estudantes universitários tem direito a receber pensão por morte até os 24 anos

De acordo com o Instituto de Previdência do Estado do Espírito Santo (IPAJM), os filhos segurados pelo Regime Próprio de Previdência do Estado (ES-Previdência) a pensão por morte, poderá ter o beneficio estendido até a idade de 24 anos.
 
A pensão por morte é correspondente a remuneração que o servidor falecido recebia , sendo concedida aos seus dependentes.
 
Para usufruir desse direito, o beneficiário precisa está estudando no primeiro curso de ensino superior e não exercer nenhuma atividade remunerada.
 
Após estendido o prazo para recebimento da pensão, o beneficiado precisará comprovar está regularmente matriculado em instituição de ensino superior, semestralmente. Caso, contrário, poderá ter o benefício suspenso.
 
Para maiores informações sobre o benefício, acesse o link abaixo:
 
 
 
 
Fonte:
 
 

terça-feira, 30 de junho de 2015

Benefício Assistência às Pessoas com Deficiência

O benefício assistencial às pessoas com deficiências é um benefício no valor de um salário mínimo, que pode ser concedido para a pessoa que comprovar ser portador de alguma deficiência de longo prazo que o torne incapaz para a vida independente e impossibilite de trabalhar, e dessa forma, ele não consiga se sustentar e nem à sua família.

Para obter esse benefício não é exigido que o solicitante tenha contribuído ao INSS.

Cabe ressaltar, que entre os requisitos para que seja concedido o benefício é que a renda familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo e que o requisitante não esteja recebendo nenhum outro benefício.

O benefício assistencial poderá ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas.

Para maiores informações sobre esse benefício assistencial, acesse: