No Estado do Paraná, um
trabalhador do frigorifico da Sadia ganhou o direito á rescisão indireta do seu
contrato de trabalho.
O empregado comprovou durante o
processo que desenvolveu uma doença por desempenhar as suas funções na empresa
em condições inadequadas e que mesmo a empresa tendo conhecimento de seu
problema de saúde, não houve melhoria e nem adequação em seu ambiente de
trabalho.
A função do trabalhador era de
operador de produção, cuja atividade diária realizada era manusear cargas de 1
kg a 16 kg, em pé e em ambiente inadequado, realizando cerca de 1080 flexões no
ombro para a execução da mesma. Como consequência, adquiriu ao longo de 10 anos
de trabalho uma doença no ombro esquerdo, conhecida como tendinopotia do
supraespinhoso. Essa doença provocou incapacidade temporária para o desempenho
de sua função.
Nem depois que a doença se
agravou a empresa melhorou as condições ergonômicas de trabalho para o funcionário.
O Juiz do processo, Fabrício
Sartori, concluiu, com base na prova pericial, que a causa da doença do
funcionário foi o ambiente e as condições de trabalho inadequadas em que ele
era exposto.
Além, do direito a receber as
verbas rescisórias previstas para um empregado que é despedido sem justa causa,
a multa por rescisão contratual correspondente aos 40% sobre o saldo do seu
FGTS, a Justiça sentenciou a empresa a pagar uma indenização no valor de R$
6.000,00 ao funcionário. A empresa empregadora ainda poderá recorrer da decisão.
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