sábado, 4 de julho de 2015

Trabalhador ganha direito de pedi demissão.

No Estado do Paraná, um trabalhador do frigorifico da Sadia ganhou o direito á rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

O empregado comprovou durante o processo que desenvolveu uma doença por desempenhar as suas funções na empresa em condições inadequadas e que mesmo a empresa tendo conhecimento de seu problema de saúde, não houve melhoria e nem adequação em seu ambiente de trabalho.

A função do trabalhador era de operador de produção, cuja atividade diária realizada era manusear cargas de 1 kg a 16 kg, em pé e em ambiente inadequado, realizando cerca de 1080 flexões no ombro para a execução da mesma. Como consequência, adquiriu ao longo de 10 anos de trabalho uma doença no ombro esquerdo, conhecida como tendinopotia do supraespinhoso. Essa doença provocou incapacidade temporária para o desempenho de sua função.

Nem depois que a doença se agravou a empresa melhorou as condições ergonômicas de trabalho para o funcionário.

O Juiz do processo, Fabrício Sartori, concluiu, com base na prova pericial, que a causa da doença do funcionário foi o ambiente e as condições de trabalho inadequadas em que ele era exposto.

Além, do direito a receber as verbas rescisórias previstas para um empregado que é despedido sem justa causa, a multa por rescisão contratual correspondente aos 40% sobre o saldo do seu FGTS, a Justiça sentenciou a empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 6.000,00 ao funcionário. A empresa empregadora ainda poderá recorrer da decisão.

Fonte:


Nenhum comentário:

Postar um comentário