Assédio moral no trabalho é
caracterizado quando o trabalhador é exposto repetitivamente a situações
humilhantes e constrangedoras durante a sua jornada de trabalho e no exercício
de suas atribuições.
É importante ressaltar que um ato
isolado de humilhação não caracteriza assédio moral, apesar de poder gerar
direito a indenização. Para que seja configurado como assédio moral, há algumas
características que deverão ser levadas em consideração, como por exemplos, a
repetição das agressões verbais e sua ocorrência durante a jornada de trabalho
com intuito de humilhar e ofender, a desqualificação das atividades
desenvolvidas pelo trabalhador com objetivo de menosprezá-lo.
Essas situações de humilhações
podem provocar no trabalhador vítima do assédio moral, diminuição da auto-
estima, depressão, crises de ansiedade, desmotivação e até levá-lo a pedi
demissão.
O assédio moral no ambiente de
trabalho pode ocorrer de duas maneiras: de forma horizontal e de forma
vertical. O assédio moral horizontal é caracterizado pelas agressões oriundas
dos próprios colegas de trabalhos, dentro de seu próprio nível hierárquico e o
assédio moral vertical, ocorre quando um subordinado sofre agressões de seus
superiores.
É importante que a vítima de
assédio moral junte provas a fim de comprovar as agressões e humilhações
sofridas, caso recorra à justiça. As provas podem ser e-mail, bilhetes,
memorandos, testemunhas.
Muitos casos de assédio moral
ficam impunes na justiça, pois a vítima não consegue comprovar as agressões e
humilhações sofridas no ambiente de trabalho.
Envie suas dúvidas para rafaelsouzarachel@gmail.com
Fontes:
A eficácia do Meio de Provas no ambiente de trabalho. http://goo.gl/Djop71
O que é assédio moral. http://goo.gl/Y4gN3
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