Muitos trabalhadores possuem a
dúvida de que caso ocorra assalto durante a sua jornada de trabalho, seja
dentro da empresa, seja realizando trabalhos externos, se a empresa possui a obrigação de
indenizá-los em caso de objetos pessoais roubados.
Diante do disposto é importante, em primeiro momento, destacar que durante o exercício
de sua função, o trabalhador está sob responsabilidade da empresa, assim sendo,
a segurança do trabalhador precisa ser garantida e preservada. Em caso de
assalto sofrido durante a sua jornada de trabalho, o fato deve ser tratado como
acidente de trabalho. Dessa forma, precisa seguir os mesmos procedimentos
exigidos por legislação.
Caso, um funcionário seja
assaltado no exercício de suas funções, o INSS precisará ser comunicado pela
empresa empregadora através do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, até o
primeiro dia útil subsequente ao fato ocorrido. É importante salientar, que independente
da gravidade do ocorrido, esse procedimento deverá ser realizado e é
obrigatório.
Caso o INSS avalie que o
funcionário não tenha condições de exercer as suas atividades, será garantido a
ele afastamento com tratamento igual ao afastamento por doença.
O empregador é obrigado a indenizar o
funcionário nos casos de perdas materiais. Há casos julgados na Justiça, que
além do ressarcimento dos materiais roubados, o empregador teve que pagar indenização
por danos morais sofridos pelo seu funcionário.
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