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domingo, 9 de agosto de 2015

Ex-funcionária de banco ganha R$ 40 mil de indenização por danos morais

Uma ex-funcionária de um banco, que exercia função de caixa, na cidade de Porto Velho, em Rondônia, ganhou em primeira instância na justiça R$ 40.000,00 de indenização por danos morais.

Na ação, a autora alegou ter adquirido a doença ocupacional durante os serviços realizados na agência bancária, alegando ter trabalhado em jornadas intensas, realizando movimentos repetitivos com os braços, o que lhe ocasionou lesões na coluna e no ombro direito.

Como prova, a ex-funcionária apresentou o seu exame admissional, que atestaram que na época ela estava apta a exercer a função para a qual foi contratada e os laudos médicos que comprovaram as lesões. Depois que adquiriu a doença, em 2013, a autora do processo foi demitida.

Com a decisão judicial, além da indenização, o banco foi sentenciado a reintegrá-la ao quadro de funcionários, pois de acordo com avaliação médica, a ex-funcionária do banco está apta a exercer a função de caixa com restrição de esforços e ainda, o banco foi sentenciado a pagar os salários referentes ao período de dezembro de 2014 a fevereiro de 2015.

O banco poderá recorrer da decisão.

Referência

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Assalto durante jornada de trabalho é considerado acidente de trabalho


Muitos trabalhadores possuem a dúvida de que caso ocorra assalto durante a sua jornada de trabalho, seja dentro da empresa, seja realizando trabalhos externos, se a empresa possui a obrigação de indenizá-los em caso de objetos pessoais roubados.
Diante do disposto é importante, em primeiro momento, destacar que durante o exercício de sua função, o trabalhador está sob responsabilidade da empresa, assim sendo, a segurança do trabalhador precisa ser garantida e preservada. Em caso de assalto sofrido durante a sua jornada de trabalho, o fato deve ser tratado como acidente de trabalho. Dessa forma, precisa seguir os mesmos procedimentos exigidos por legislação.
Caso, um funcionário seja assaltado no exercício de suas funções, o INSS precisará ser comunicado pela empresa empregadora através do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, até o primeiro dia útil subsequente ao fato ocorrido. É importante salientar, que independente da gravidade do ocorrido, esse procedimento deverá ser realizado e é obrigatório.
Caso o INSS avalie que o funcionário não tenha condições de exercer as suas atividades, será garantido a ele afastamento com tratamento igual ao afastamento por doença.
O empregador é obrigado a indenizar o funcionário nos casos de perdas materiais. Há casos julgados na Justiça, que além do ressarcimento dos materiais roubados, o empregador teve que pagar indenização por danos morais sofridos pelo seu funcionário.

terça-feira, 14 de julho de 2015

Informações sobre o salário maternidade

O salário maternidade é o beneficio pago a trabalhadora em caso de afastamento do trabalho para o nascimento de um filho (vivo ou morto), de aborto não criminoso, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.
Esse benefício tem o objetivo de ajudar a mulher nas despesas iniciais com a criança, pois sabe-se que não é fácil esse período.

Esse salario é pago durante 120 dias no caso de parto, guarda judicial, adoção de crianças com no máximo 12 anos ou ainda,  se a criança nascer morta ou vier a falecer após o nascimento. E é garatido o direito de afastamento de 14 dias ao trabalho, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Para ter direito, é preciso atender alguns requisitos, como ter feito 10 contribuições a Previdência Social nos casos de Empregado, Trabalhador Individual, Facultativo e Trabalhador Especial. É desse requisito, a Trabalhadora da Micro Empresa Individual, Empregada Domestica e Trabalhadora Avulsa que esteja em atividade.

Para as desempregada é preciso comprovar a qualidade de segurada do INSS, bem como a quantidade de contribuições.

Caso deseje obter maiores informações sobre o salário maternidade, acesse o link abaixo:


Fonte: 
Site da Previdência