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domingo, 12 de junho de 2016

As dificuldades para adquirir a casa própria na planta

O sonho da casa própria para muitos acaba se tornando um pesadelo, devido aos problemas que surgem ao longo da negociação e aquisição do imóvel junto às construtoras e imobiliárias.

Apesar da crise vivida pelo Brasil nesses últimos anos, o mercado imobiliário continua ofertando imóveis para todas as classes sociais econômicas. É possível ver diversas propagandas, divulgando empreendimentos, ora em Outdoor, ora em panfletos. 

Há ainda, o canal ativo de vendas das construtoras. Àqueles que entram em contato com uma construtora a fim de obter informações a cerca de um determinado empreendimento, acabam realizando um cadastro inicial e obrigatório para que suas dúvidas sejam sanadas; ao realizar esse cadastro, as construtoras passam a assedia-los constantemente, através de ligações, e-mail e até mensagens de textos no celular.

Essas propagandas na maioria das vezes mostram condições de pagamentos facilitadas, visando atrair e ludibriar o consumidor. Nesse momento tudo é possível e o sonho da casa própria parece ser uma conquista tão fácil. 

A maioria das reclamações relativas à compra de imóveis está relacionada à compra de imóveis na planta, pois há muitas informações que são omitidas pelas construtoras e imobiliárias durante a negociação, como a cobrança de taxas e valores residuais diversos que os clientes arcam durante a compra de imóveis, possíveis atraso na entrega do imóvel, além disso, há caso em que ocorre a cobrança indevida de outras despesas.

Dentre as informações que são deixadas de mencionar ao consumidor, está o fato da cobrança do valor residual do imóvel, que é reajustado no período entre a assinatura do contrato junto a construtora e a assinatura do contrato com o banco, no caso de imóveis financiados. Essas assinaturas de contratos, geralmente, ocorrem em momentos diferentes, principalmente, para quem compra o imóvel no Programa Minha Casa Minha Vida. Durante o prazo que o cliente assinou com a construtora até assinar com o banco, ocorre reajuste no valor a pagar pelo imóvel e esse reajuste pode comprometer a capacidade de pagamento do cliente, levando-o a desisti do imóvel. Citando como exemplo para melhor esclarecimento, uma pessoa compra um imóvel no valor de R$ 120.000,00, sendo que pagará de entrada R$ 20.000 e financiará o restante. Supondo que o contrato com o banco só foi assinado 6 meses depois que a assinatura do contrato junto a construtora e que houve acréscimo do valor a pagar pelo imóvel durante esse período no valor de R$ 6000,00. Há casos em que o comprador não tem esse valor a pagar de diferença e com isso fica impossibilitado de continuar com a aquisição.

Na grande maioria de contratos firmados, suas clausulas favorecem apenas as construtoras e imobiliárias, ignorando os direitos elencadas na Lei 8.078/90 que dispõe sobre a proteção dos consumidores. 

Exposto isso, é aconselhável que o consumidor ao ter intenção de adquirir um imóvel na planta, pesquise, informe-se junto a pessoas especialista na área imobiliária, a fim de evitar problemas durante a aquisição de seu imóvel e prejuízos financeiros.

Artigo de autoria própria publicado no Blog do Werneck  Clique aqui

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

O código de defesa do consumidor proíbe cobrança vexatória a cliente inadimplente

Diante do cenário econômico atual do país, o índice de inadimplência tem aumentado e com isso milhares de consumidores estão tendo os seus nomes inseridos nos órgãos de proteção ao crédito.

É importante ressaltar que é direito do consumidor não ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento e tampouco sofrer ameaça para quitar seus débitos, conforme determina o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC .

As cobranças realizadas por empresas que expõe o consumidor ao ridículo ou ao constrangimento são ilegais e são conhecidas como cobranças vexatórias. Embora, seja vedado esse tipo de cobrança pelo CDC, muitas empresas ousam praticar.

São exemplos de cobranças vexatórias àquelas em que empresas ligam para seus parentes, vizinhos e seu trabalho pedindo informações sobre o devedor, ou ainda, fazendo-lhe ameaça.

Em caso de cobrança vexatória ou a inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, pode o consumidor solicitar a justiça indenização por danos morais e materiais sofridos.

cobrança indevida dano moralAntes de o nome do consumidor ser inserido nos órgão de proteção ao crédito, faz necessário que o estabelecimento comercial o comunique por escrito, por isso é importante que o consumidor mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente, o endereço.

É obrigação da empresa o fornecimento, ao consumidor, de informações claras e objetivas, tanto as relacionadas à identificação do devedor, quanto em relação à dívida.

Ação Judicial

Uma faculdade no estado do Rio Grande do Norte, em outubro de 2014, foi condenada a pagar a uma estudante uma indenização no valor de R$ 5.000,00, por ter realizado cobrança de forma ilegal, de forma vexatória, expondo-a ao ridículo.

A aluna informou que durante um dia de aula, foi obrigada a se retirar da sala sob ameaça de que seria exposta aos demais colegas com a colocação de seu nome no quadro.
O processo está registrado sob número 0000166-61.2009.8.20.0106.