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quarta-feira, 1 de julho de 2015

Assédio Moral no Trabalho

Assédio moral no trabalho é caracterizado quando o trabalhador é exposto repetitivamente a situações humilhantes e constrangedoras durante a sua jornada de trabalho e no exercício de suas atribuições.

É importante ressaltar que um ato isolado de humilhação não caracteriza assédio moral, apesar de poder gerar direito a indenização. Para que seja configurado como assédio moral, há algumas características que deverão ser levadas em consideração, como por exemplos, a repetição das agressões verbais e sua ocorrência durante a jornada de trabalho com intuito de humilhar e ofender, a desqualificação das atividades desenvolvidas pelo trabalhador com objetivo de menosprezá-lo.

Essas situações de humilhações podem provocar no trabalhador vítima do assédio moral, diminuição da auto- estima, depressão, crises de ansiedade, desmotivação e até levá-lo a pedi demissão.

O assédio moral no ambiente de trabalho pode ocorrer de duas maneiras: de forma horizontal e de forma vertical. O assédio moral horizontal é caracterizado pelas agressões oriundas dos próprios colegas de trabalhos, dentro de seu próprio nível hierárquico e o assédio moral vertical, ocorre quando um subordinado sofre agressões de seus superiores.

É importante que a vítima de assédio moral junte provas a fim de comprovar as agressões e humilhações sofridas, caso recorra à justiça. As provas podem ser e-mail, bilhetes, memorandos, testemunhas.

Muitos casos de assédio moral ficam impunes na justiça, pois a vítima não consegue comprovar as agressões e humilhações sofridas no ambiente de trabalho.

Envie suas dúvidas para rafaelsouzarachel@gmail.com

Fontes:

A eficácia do Meio de Provas no ambiente de trabalho. http://goo.gl/Djop71
O que é assédio moral. http://goo.gl/Y4gN3


domingo, 28 de junho de 2015

Direito Trabalhista: Indenização por Desvio de Função


Muitos trabalhadores possuem dúvidas referentes ao que caracteriza o desvio de função. E realmente, nem sempre é fácil identificar o desvio. É preciso uma análise da função a qual o trabalhador foi contratado, bem como as atividades incorporadas a essa função e as suas atividades desempenhadas. Muitas vezes, o trabalhador necessita de auxílio profissional para identificar se de fato o desvio de função é procedente.

Desvio de função é a realização de atividades diferentes daquelas relacionadas à função a qual o trabalhador possui descrito em sua carteira de trabalho, ou seja, que foi contratado para desempenhar.
Uma enquete realizada no blog Espaço do Trabalhador, que contou com 2.401 participantes, demonstrou que o desvio de função é comum. De acordo com a enquete, 901 participantes informaram exercer atividades relacionadas à função que consta em sua carteira de trabalho, porém informaram que são obrigados a desempenhar outras atividades, não relacionadas a sua função dentro do número de horas para o qual havia sido contratado.

Ainda de acordo com a enquete realizada pelo blog Espaço do Trabalhador, outros 620 leitores, informaram que exercem função totalmente diferente do que está registrado na carteira de trabalho.
Um funcionário que enfrenta problema relacionado a desvio de função, pode receber indenização, se recorrer à justiça.

Num caso recente, julgado pela primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, uma funcionária que havia entrado na justiça por causa do desvio de sua função, ganhou como indenização um acréscimo de 50% sobre o seu salário base e sobre as demais parcelas salariais recebidas. Nesse processo registrado sob número 0001012-92.2013.5.24.0004-RO.1, a autora alegou ter sido contratada como Técnica Especializado I, cujas atividades responsáveis era elaboração de projetos artísticos, cursos e oficinas, para posterior apresentação as quais deveriam ser coordenadas pelo ocupante do cargo de Apresentações Artísticas. Porém, como não havia ninguém ocupando esse cargo, a trabalhadora, autora do processo, exercia tanto a função de Técnico Especializado I, quanto à função de Apresentação Artística.

Tire suas dúvidas, enviando um e-mail para: rafaelsouzarachel@gmail.com

Fontes:
Diario Gaúcho:  http://goo.gl/6akvfE
Revista Âmbito Jurídico: http://goo.gl/VEpmVq
Jorna Extra: http://goo.gl/HwAhPx