Uma empresa de telefonia foi
condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização a um cliente pessoa jurídica, no
Estado de Minas Gerais em janeiro desse ano, por incluir o nome dele no cadastro de clientes inadimplentes.
De acordo com a Assessoria de Comunicação
Institucional – ASCOM do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a
empresa inseriu o nome do cliente no cadastro de inadimplentes em 2010,
informando um débito de R$ 878,45.
O cliente alegou que as linhas
telefônicas que possuía da empresa de telefonia, segundo ASCOM, haviam sido
canceladas em 2009 e não havia nenhuma pendência financeira relativa às suas faturas.
Assim, o cliente entrou com uma
ação, solicitando uma declaração de inexistência de débitos e indenização por
danos morais.
A sentença foi favorável para o
cliente e mesmo após recurso da empresa de telefonia, a sentença foi mantida.
Para uma pessoa física a inclusão
de seu nome em órgãos de proteção ao crédito já é um problema, pois limitam seu
crédito junto a diversas empresas, imagine para uma pessoa jurídica, que
frequentemente se relaciona com fornecedores e bancos e que pode ter seu
crédito restrito.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: http://goo.gl/4byvdo
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