O salário maternidade é o beneficio pago a trabalhadora em caso de afastamento do trabalho para o nascimento de um filho (vivo ou morto), de aborto não criminoso, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.
Esse benefício tem o objetivo de ajudar a mulher nas despesas iniciais com a criança, pois sabe-se que não é fácil esse período.
Esse salario é pago durante 120 dias no caso de parto, guarda judicial, adoção de crianças com no máximo 12 anos ou ainda, se a criança nascer morta ou vier a falecer após o nascimento. E é garatido o direito de afastamento de 14 dias ao trabalho, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Para ter direito, é preciso atender alguns requisitos, como ter feito 10 contribuições a Previdência Social nos casos de Empregado, Trabalhador Individual, Facultativo e Trabalhador Especial. É desse requisito, a Trabalhadora da Micro Empresa Individual, Empregada Domestica e Trabalhadora Avulsa que esteja em atividade.
Para as desempregada é preciso comprovar a qualidade de segurada do INSS, bem como a quantidade de contribuições.
Caso deseje obter maiores informações sobre o salário maternidade, acesse o link abaixo:
Fonte:
Site da Previdência
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