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terça-feira, 21 de junho de 2016

A Oi anuncia pedido de recuperação judicial

A empresa de telefonia Oi entrou com pedido de recuperação judicial essa semana. Com a divulgação na mídia da sua situação financeira, as ações da Oi registraram perdas de até 30%. De acordo com informações da própria mídia, a dívida da Oi gira em torno de R$ 60 bilhões.

Mas o que é recuperação judicial? Essa é a pergunta que muitas pessoas, principalmente, as que não tem conhecimento da área jurídica, se fazem. Pois bem, a recuperação judicial é uma alternativa utilizada pelas empresas para evitar a falência. 

De acordo com o art. 47 da Lei 11.101 "a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".

Se o pedido de recuperação judicial for deferido, todas as ações e execuções em face do devedor são suspensas, conforme cita o Art. 6 da Lei 11.101. O § 4 do mencionado artigo diz que a suspensão em nenhuma hipótese excederá o prazo improrrogável de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

Assim, durante o processo de recuperação judicial não poderão ser ajuizadas nenhuma ação contra a empresa e as ações existentes, serão suspensas.

O Art. 50 da lei, diz que, dentre outros, constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso: concessão de prazos e condições especiais de pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; redução salarial, compensação de horário e redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva.


quinta-feira, 9 de julho de 2015

Transexual ganha direito de mudar de nome

Dentre várias situações constrangedoras vividas pelos transexuais, para muitos, utilizar o seu nome de batismo é uma delas.
Para garantir o direito a socialização das pessoas transexuais, há leis e regulamentos vigentes no Brasil, que permitem utilizar um nome, chamado nome social, ao invés nome de batismo em lugares públicos, como escolas e hospitais.
No estado do Espírito Santo um transexual, que já utilizava o nome social, teve concedido judicialmente o seu pedido para alterar o seu nome civil. Com essa decisão judicial, o transexual ganhou o direito de alterar o seu nome civil e de incluí-lo em todos os seus documentos, inclusive na certidão de nascimento. Em todos os documentos constará o seu nome social.
Fonte:

quarta-feira, 8 de julho de 2015

No Espiríto Santo estudantes universitários tem direito a receber pensão por morte até os 24 anos

De acordo com o Instituto de Previdência do Estado do Espírito Santo (IPAJM), os filhos segurados pelo Regime Próprio de Previdência do Estado (ES-Previdência) a pensão por morte, poderá ter o beneficio estendido até a idade de 24 anos.
 
A pensão por morte é correspondente a remuneração que o servidor falecido recebia , sendo concedida aos seus dependentes.
 
Para usufruir desse direito, o beneficiário precisa está estudando no primeiro curso de ensino superior e não exercer nenhuma atividade remunerada.
 
Após estendido o prazo para recebimento da pensão, o beneficiado precisará comprovar está regularmente matriculado em instituição de ensino superior, semestralmente. Caso, contrário, poderá ter o benefício suspenso.
 
Para maiores informações sobre o benefício, acesse o link abaixo:
 
 
 
 
Fonte:
 
 

domingo, 28 de junho de 2015

Direito Trabalhista: Indenização por Desvio de Função


Muitos trabalhadores possuem dúvidas referentes ao que caracteriza o desvio de função. E realmente, nem sempre é fácil identificar o desvio. É preciso uma análise da função a qual o trabalhador foi contratado, bem como as atividades incorporadas a essa função e as suas atividades desempenhadas. Muitas vezes, o trabalhador necessita de auxílio profissional para identificar se de fato o desvio de função é procedente.

Desvio de função é a realização de atividades diferentes daquelas relacionadas à função a qual o trabalhador possui descrito em sua carteira de trabalho, ou seja, que foi contratado para desempenhar.
Uma enquete realizada no blog Espaço do Trabalhador, que contou com 2.401 participantes, demonstrou que o desvio de função é comum. De acordo com a enquete, 901 participantes informaram exercer atividades relacionadas à função que consta em sua carteira de trabalho, porém informaram que são obrigados a desempenhar outras atividades, não relacionadas a sua função dentro do número de horas para o qual havia sido contratado.

Ainda de acordo com a enquete realizada pelo blog Espaço do Trabalhador, outros 620 leitores, informaram que exercem função totalmente diferente do que está registrado na carteira de trabalho.
Um funcionário que enfrenta problema relacionado a desvio de função, pode receber indenização, se recorrer à justiça.

Num caso recente, julgado pela primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, uma funcionária que havia entrado na justiça por causa do desvio de sua função, ganhou como indenização um acréscimo de 50% sobre o seu salário base e sobre as demais parcelas salariais recebidas. Nesse processo registrado sob número 0001012-92.2013.5.24.0004-RO.1, a autora alegou ter sido contratada como Técnica Especializado I, cujas atividades responsáveis era elaboração de projetos artísticos, cursos e oficinas, para posterior apresentação as quais deveriam ser coordenadas pelo ocupante do cargo de Apresentações Artísticas. Porém, como não havia ninguém ocupando esse cargo, a trabalhadora, autora do processo, exercia tanto a função de Técnico Especializado I, quanto à função de Apresentação Artística.

Tire suas dúvidas, enviando um e-mail para: rafaelsouzarachel@gmail.com

Fontes:
Diario Gaúcho:  http://goo.gl/6akvfE
Revista Âmbito Jurídico: http://goo.gl/VEpmVq
Jorna Extra: http://goo.gl/HwAhPx