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terça-feira, 11 de agosto de 2015

A responsabilidade dos estacionamentos privados


Qual a responsabilidade das empresas que oferecem serviços de estacionamento aos seus clientes?
Apesar de muitos estacionamentos colocarem avisos informando que não se responsabilizam por objetos deixados nos veículos, ou ainda, que não se responsabiliza pelos veículos estacionados é entendimento da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que “a empresa responde ao seu cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.
advogados em salvadorAssim, responsabilidade existe, conforme afirma Capelari. Ainda de acordo com a autora “o estabelecimento responsável, seja um supermercado, um shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, pago ou não, terá o dever de reparação”.
Como pode-se notar, independente do serviço de estacionamento ser pago ou não, a responsabilidade é do estabelecimento pela integridade do veículo.




Referência:

Âmbito Jurídico

Fonte da Imagem:
Pixabay

Companhias aéreas devem indenizar passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas

As companhias aéreas tem a obrigação de garantir a segurança e a integridade no transporte das bagagens de seus passageiros. Em caso de extravio das bagagens, cabe indenização.

advogados em SalvadorOs primeiros procedimentos a serem tomados, quando for constatado o extravio da bagagem é dirigir-se ao balcão da companhia aérea, informando o ocorrido e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem. Além disso, é importante registrar uma queixa na Agência Nacional de Aviação – A
NAC no próprio aeroporto.

A companhia aérea terá 30 dias para devolver a bagagem extraviada durante vôos domésticos e 21 dias para vôos internacionais. Caso a devolução não ocorra dentro dos prazos mencionados, o Código de Defesa do Consumidor determina que a companhia aérea pague um valor equivalente aos objetos e materiais que estavam na bagagem, mais as despesas que o cliente teve por conta do extravio de sua bagagem.

Caso o passageiro não concorde com o valor estipulado pela companhia aérea para ressarci-lo pela bagagem extraviada, é possível ir ao Procon de sua cidade para tentar uma negociação administrativa ou então, recorrer diretamente a justiça, conforme orienta a especialista Claudia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec em reportagem a Revista Exame.


Decisões judiciais

Em julho de 2015, uma companhia área foi sentenciada na cidade de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, a pagar uma indenização por danos materiais a um passageiro, o valor de R$ 10.000,00 e mais R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Em outro processo, registrado no estado de Santa Catarina, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sentenciou uma companhia aérea a indenizar um passageiro, que teve sua bagagem extraviada por 30 dias, durante escala no Brasil com destino a Europa, R$ 500,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais.


Referência
Revista Exame

Fonte da Imagem:
Pixabay