Qual a responsabilidade das
empresas que oferecem serviços de estacionamento aos seus clientes?
Apesar de muitos estacionamentos
colocarem avisos informando que não se responsabilizam por objetos deixados nos
veículos, ou ainda, que não se responsabiliza pelos veículos estacionados é
entendimento da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que “a empresa
responde ao seu cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em
seu estacionamento”.
Assim, responsabilidade existe,
conforme afirma Capelari. Ainda de acordo com a autora “o estabelecimento
responsável, seja um supermercado, um shopping, ou qualquer outro
estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, pago ou não, terá
o dever de reparação”.
Como pode-se notar, independente
do serviço de estacionamento ser pago ou não, a responsabilidade é do estabelecimento
pela integridade do veículo.
Referência:
Nenhum comentário:
Postar um comentário