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domingo, 6 de setembro de 2015

Código de defesa do consumidor completa 25 anos em setembro

No próximo dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor - CDC completará 25 anos de vigência. O CDC estabelece normas e defesa do consumidor nas relações de consumo.

Para Markus Norat com o aumento da relação de consumo, proporcionado pela sua própria evolução histórica, o consumidor ficou em situação de vulnerabilidade em detrimento ao fornecedor de produto e serviço. Segundo o autor, o fornecedor com isso "passou a ditar os moldes desse tipo de negociação" .

Então visando "dirimir tal situação, estabeleceram-se regramentos que proporcionam a proteção à parte mais frágil da relação, que é o consumidor", conforme comenta Norat, que complementa, "medida esta que fez estabelecer o equilíbrio nas relações de consumo".

O Código de Defesa do Consumidor foi um desses regramentos e um dos mais importantes, que proporcionou ao consumidor maior proteção nas relações consumeristas.

De acordo com Jorge Maranhão, o código "trouxe a maior transformação na relação de consumo no país com toda a sua história". Ainda de acordo com Maranhão, "com ele, empresas e prestadores de serviço passaram a ser responsabilizados diante do que ofereciam ao mercador, pois cidadãos e consumidores puderam recorrer às justiça para garantir seus direitos".



Referências:

[1] http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/os-25-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/
[2] http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9474

Fonte da Imagem: 

Associação Empresarial e Comercial de Maringá

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Empresa de telefonia móvel é sentenciada a pagar R$ 20 mil em danos morais


Em relatório apresentado pelo site Reclame Aqui, dentre as cinco primeiras empresas no ranking de reclamações dos consumidores nos últimos 30 dias, quatro são empresas de telefonia móvel.

As queixas são das mais diversas, como cobrança indevida, oscilação da internet, prestação de atendimento ao cliente de forma ineficiente e por aí vai... Diante desse cenário, inúmeros são os processos judiciais existentes de clientes insatisfeitos.

 Em Rondônia, uma operadora de telefonia móvel foi sentenciada a indenizar um cidadão no valor de R$ 20 mil, porque seu nome foi negativado pela empresa indevidamente. O homem alegou que foi a uma loja realizar uma compra e quando foi utilizar o seu cartão de crédito como forma de pagamento, o cartão foi recusado, porque havia sido bloqueado devido seu nome ter sido incluso nos órgãos de proteção ao crédito.

Como a empresa não contestou os fatos informados pelo autor do processo e por haver provas apresentadas, o pedido da ação foi julgada procedente pelo juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cívil de Porto Velho.

A empresa poderá recorrer da sentença.
 
Fonte da imagem: Pixabay

O código de defesa do consumidor proíbe cobrança vexatória a cliente inadimplente

Diante do cenário econômico atual do país, o índice de inadimplência tem aumentado e com isso milhares de consumidores estão tendo os seus nomes inseridos nos órgãos de proteção ao crédito.

É importante ressaltar que é direito do consumidor não ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento e tampouco sofrer ameaça para quitar seus débitos, conforme determina o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC .

As cobranças realizadas por empresas que expõe o consumidor ao ridículo ou ao constrangimento são ilegais e são conhecidas como cobranças vexatórias. Embora, seja vedado esse tipo de cobrança pelo CDC, muitas empresas ousam praticar.

São exemplos de cobranças vexatórias àquelas em que empresas ligam para seus parentes, vizinhos e seu trabalho pedindo informações sobre o devedor, ou ainda, fazendo-lhe ameaça.

Em caso de cobrança vexatória ou a inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, pode o consumidor solicitar a justiça indenização por danos morais e materiais sofridos.

cobrança indevida dano moralAntes de o nome do consumidor ser inserido nos órgão de proteção ao crédito, faz necessário que o estabelecimento comercial o comunique por escrito, por isso é importante que o consumidor mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente, o endereço.

É obrigação da empresa o fornecimento, ao consumidor, de informações claras e objetivas, tanto as relacionadas à identificação do devedor, quanto em relação à dívida.

Ação Judicial

Uma faculdade no estado do Rio Grande do Norte, em outubro de 2014, foi condenada a pagar a uma estudante uma indenização no valor de R$ 5.000,00, por ter realizado cobrança de forma ilegal, de forma vexatória, expondo-a ao ridículo.

A aluna informou que durante um dia de aula, foi obrigada a se retirar da sala sob ameaça de que seria exposta aos demais colegas com a colocação de seu nome no quadro.
O processo está registrado sob número 0000166-61.2009.8.20.0106.



terça-feira, 11 de agosto de 2015

A responsabilidade dos estacionamentos privados


Qual a responsabilidade das empresas que oferecem serviços de estacionamento aos seus clientes?
Apesar de muitos estacionamentos colocarem avisos informando que não se responsabilizam por objetos deixados nos veículos, ou ainda, que não se responsabiliza pelos veículos estacionados é entendimento da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que “a empresa responde ao seu cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.
advogados em salvadorAssim, responsabilidade existe, conforme afirma Capelari. Ainda de acordo com a autora “o estabelecimento responsável, seja um supermercado, um shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, pago ou não, terá o dever de reparação”.
Como pode-se notar, independente do serviço de estacionamento ser pago ou não, a responsabilidade é do estabelecimento pela integridade do veículo.




Referência:

Âmbito Jurídico

Fonte da Imagem:
Pixabay

Companhias aéreas devem indenizar passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas

As companhias aéreas tem a obrigação de garantir a segurança e a integridade no transporte das bagagens de seus passageiros. Em caso de extravio das bagagens, cabe indenização.

advogados em SalvadorOs primeiros procedimentos a serem tomados, quando for constatado o extravio da bagagem é dirigir-se ao balcão da companhia aérea, informando o ocorrido e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem. Além disso, é importante registrar uma queixa na Agência Nacional de Aviação – A
NAC no próprio aeroporto.

A companhia aérea terá 30 dias para devolver a bagagem extraviada durante vôos domésticos e 21 dias para vôos internacionais. Caso a devolução não ocorra dentro dos prazos mencionados, o Código de Defesa do Consumidor determina que a companhia aérea pague um valor equivalente aos objetos e materiais que estavam na bagagem, mais as despesas que o cliente teve por conta do extravio de sua bagagem.

Caso o passageiro não concorde com o valor estipulado pela companhia aérea para ressarci-lo pela bagagem extraviada, é possível ir ao Procon de sua cidade para tentar uma negociação administrativa ou então, recorrer diretamente a justiça, conforme orienta a especialista Claudia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec em reportagem a Revista Exame.


Decisões judiciais

Em julho de 2015, uma companhia área foi sentenciada na cidade de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, a pagar uma indenização por danos materiais a um passageiro, o valor de R$ 10.000,00 e mais R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Em outro processo, registrado no estado de Santa Catarina, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sentenciou uma companhia aérea a indenizar um passageiro, que teve sua bagagem extraviada por 30 dias, durante escala no Brasil com destino a Europa, R$ 500,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais.


Referência
Revista Exame

Fonte da Imagem:
Pixabay


quarta-feira, 15 de julho de 2015

A cobrança de taxa de evolução de obra

Um dos grandes problemas para o consumidor que adquire seu imóvel na planta, é a Taxa de Evolução de Obra, também conhecida como Conta 12 ou Juros de Obras. Mesmo não pactuada no contrato da construtora, ela passa a ser cobrada após a assinatura do contrato junto a Caixa Econômica Federal.

Essa taxa consiste em juros, decorrente do empréstimo feito pela Construtora junto ao Banco e em media é de 2% sobre o valor do Imóvel financiado. É uma tarifa paga pelo adquirente durante a construção do imóvel.
O pagamento da Taxa de Evolução de Obra torna-se ilegal caso o consumidor continue a pagá-la após fim do prazo que estava previsto a entrega do imóvel. Se a construtora atrasar na entrega do imóvel, ela arcará com toda as despesas referentes a Taxa de Evolução de Obra.
A correção de juros sobre o valor desta taxa também é considerada abusiva.


Contudo, muito embora a Taxa de Evolução de Obras seja imposta ao consumidor, esta poderá permanecer até que ocorra uma das seguintes hipóteses:

1 – expire o tempo que a construtora possui para entregar o imóvel;
2 – o imóvel ser entregue sem a emissão do habite-se.

O importante é que os consumidores procure  um advogado  para requerer junto ao judiciário a suspensão do pagamento das referidas taxas e a devolução do valor pago em dobro, como idenização.

O prazo para o consumidor reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total.