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terça-feira, 21 de junho de 2016

A Oi anuncia pedido de recuperação judicial

A empresa de telefonia Oi entrou com pedido de recuperação judicial essa semana. Com a divulgação na mídia da sua situação financeira, as ações da Oi registraram perdas de até 30%. De acordo com informações da própria mídia, a dívida da Oi gira em torno de R$ 60 bilhões.

Mas o que é recuperação judicial? Essa é a pergunta que muitas pessoas, principalmente, as que não tem conhecimento da área jurídica, se fazem. Pois bem, a recuperação judicial é uma alternativa utilizada pelas empresas para evitar a falência. 

De acordo com o art. 47 da Lei 11.101 "a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".

Se o pedido de recuperação judicial for deferido, todas as ações e execuções em face do devedor são suspensas, conforme cita o Art. 6 da Lei 11.101. O § 4 do mencionado artigo diz que a suspensão em nenhuma hipótese excederá o prazo improrrogável de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

Assim, durante o processo de recuperação judicial não poderão ser ajuizadas nenhuma ação contra a empresa e as ações existentes, serão suspensas.

O Art. 50 da lei, diz que, dentre outros, constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso: concessão de prazos e condições especiais de pagamento das obrigações vencidas ou vincendas; redução salarial, compensação de horário e redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva.


terça-feira, 11 de agosto de 2015

Empresa aérea terá que indenizar passageiro por atraso em vôo

Uma companhia aérea, no estado do Maranhão, foi sentenciada a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais a um passageiro, devido ao atraso de mais de 8h de um vôo, que saiu da cidade de São Luis com destino a Brasília.

Advogados em SalvadorO passageiro, um adolescente que iria realizar uma prova de vestibular na cidade de Brasília, teve seu vôo, que estava agendado para as 4h15min do dia 06 de dezembro de 2013, cancelado e foi transferido para outro vôo da companhia, que saiu de São Luis do Maranhão, às 12h30min.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, a companhia aérea enquadra-se como prestadora de serviço e com isso, tem a obrigação de prestar o serviço que foi contratado pelo cliente. Havendo divergência entre o serviço oferecido e o serviço contratado pelo passageiro, cabe indenização por danos morais.