terça-feira, 11 de agosto de 2015

Empresa aérea terá que indenizar passageiro por atraso em vôo

Uma companhia aérea, no estado do Maranhão, foi sentenciada a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais a um passageiro, devido ao atraso de mais de 8h de um vôo, que saiu da cidade de São Luis com destino a Brasília.

Advogados em SalvadorO passageiro, um adolescente que iria realizar uma prova de vestibular na cidade de Brasília, teve seu vôo, que estava agendado para as 4h15min do dia 06 de dezembro de 2013, cancelado e foi transferido para outro vôo da companhia, que saiu de São Luis do Maranhão, às 12h30min.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, a companhia aérea enquadra-se como prestadora de serviço e com isso, tem a obrigação de prestar o serviço que foi contratado pelo cliente. Havendo divergência entre o serviço oferecido e o serviço contratado pelo passageiro, cabe indenização por danos morais.

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