Uma companhia aérea, no estado do
Maranhão, foi sentenciada a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais
a um passageiro, devido ao atraso de mais de 8h de um vôo, que saiu da cidade
de São Luis com destino a Brasília.
O passageiro, um adolescente que
iria realizar uma prova de vestibular na cidade de Brasília, teve seu vôo, que
estava agendado para as 4h15min do dia 06 de dezembro de 2013, cancelado e foi transferido
para outro vôo da companhia, que saiu de São Luis do Maranhão, às 12h30min.
De acordo com o Código de Defesa
do Consumidor – CDC, a companhia aérea enquadra-se como prestadora de serviço e
com isso, tem a obrigação de prestar o serviço que foi contratado pelo cliente.
Havendo divergência entre o serviço oferecido e o serviço contratado pelo
passageiro, cabe indenização por danos morais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário