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domingo, 9 de agosto de 2015

Ex-funcionária de banco ganha R$ 40 mil de indenização por danos morais

Uma ex-funcionária de um banco, que exercia função de caixa, na cidade de Porto Velho, em Rondônia, ganhou em primeira instância na justiça R$ 40.000,00 de indenização por danos morais.

Na ação, a autora alegou ter adquirido a doença ocupacional durante os serviços realizados na agência bancária, alegando ter trabalhado em jornadas intensas, realizando movimentos repetitivos com os braços, o que lhe ocasionou lesões na coluna e no ombro direito.

Como prova, a ex-funcionária apresentou o seu exame admissional, que atestaram que na época ela estava apta a exercer a função para a qual foi contratada e os laudos médicos que comprovaram as lesões. Depois que adquiriu a doença, em 2013, a autora do processo foi demitida.

Com a decisão judicial, além da indenização, o banco foi sentenciado a reintegrá-la ao quadro de funcionários, pois de acordo com avaliação médica, a ex-funcionária do banco está apta a exercer a função de caixa com restrição de esforços e ainda, o banco foi sentenciado a pagar os salários referentes ao período de dezembro de 2014 a fevereiro de 2015.

O banco poderá recorrer da decisão.

Referência

terça-feira, 30 de junho de 2015

Justiça de Minas Gerais sentencia empresa de telefonia a pagar indenização à cliente

Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização a um cliente pessoa jurídica, no Estado de Minas Gerais em janeiro desse ano­, por incluir o nome dele  no cadastro de clientes inadimplentes.

De acordo com a Assessoria de Comunicação Institucional – ASCOM do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a empresa inseriu o nome do cliente no cadastro de inadimplentes em 2010, informando um débito de R$ 878,45.

O cliente alegou que as linhas telefônicas que possuía da empresa de telefonia, segundo ASCOM, haviam sido canceladas em 2009 e não havia nenhuma pendência financeira relativa às suas faturas.
Assim, o cliente entrou com uma ação, solicitando uma declaração de inexistência de débitos e indenização por danos morais.

A sentença foi favorável para o cliente e mesmo após recurso da empresa de telefonia, a sentença foi mantida.

Para uma pessoa física a inclusão de seu nome em órgãos de proteção ao crédito já é um problema, pois limitam seu crédito junto a diversas empresas, imagine para uma pessoa jurídica, que frequentemente se relaciona com fornecedores e bancos e que pode ter seu crédito restrito.


Fonte:

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: http://goo.gl/4byvdo

domingo, 28 de junho de 2015

Direito Trabalhista: Indenização por Desvio de Função


Muitos trabalhadores possuem dúvidas referentes ao que caracteriza o desvio de função. E realmente, nem sempre é fácil identificar o desvio. É preciso uma análise da função a qual o trabalhador foi contratado, bem como as atividades incorporadas a essa função e as suas atividades desempenhadas. Muitas vezes, o trabalhador necessita de auxílio profissional para identificar se de fato o desvio de função é procedente.

Desvio de função é a realização de atividades diferentes daquelas relacionadas à função a qual o trabalhador possui descrito em sua carteira de trabalho, ou seja, que foi contratado para desempenhar.
Uma enquete realizada no blog Espaço do Trabalhador, que contou com 2.401 participantes, demonstrou que o desvio de função é comum. De acordo com a enquete, 901 participantes informaram exercer atividades relacionadas à função que consta em sua carteira de trabalho, porém informaram que são obrigados a desempenhar outras atividades, não relacionadas a sua função dentro do número de horas para o qual havia sido contratado.

Ainda de acordo com a enquete realizada pelo blog Espaço do Trabalhador, outros 620 leitores, informaram que exercem função totalmente diferente do que está registrado na carteira de trabalho.
Um funcionário que enfrenta problema relacionado a desvio de função, pode receber indenização, se recorrer à justiça.

Num caso recente, julgado pela primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, uma funcionária que havia entrado na justiça por causa do desvio de sua função, ganhou como indenização um acréscimo de 50% sobre o seu salário base e sobre as demais parcelas salariais recebidas. Nesse processo registrado sob número 0001012-92.2013.5.24.0004-RO.1, a autora alegou ter sido contratada como Técnica Especializado I, cujas atividades responsáveis era elaboração de projetos artísticos, cursos e oficinas, para posterior apresentação as quais deveriam ser coordenadas pelo ocupante do cargo de Apresentações Artísticas. Porém, como não havia ninguém ocupando esse cargo, a trabalhadora, autora do processo, exercia tanto a função de Técnico Especializado I, quanto à função de Apresentação Artística.

Tire suas dúvidas, enviando um e-mail para: rafaelsouzarachel@gmail.com

Fontes:
Diario Gaúcho:  http://goo.gl/6akvfE
Revista Âmbito Jurídico: http://goo.gl/VEpmVq
Jorna Extra: http://goo.gl/HwAhPx