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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Empresa de telefonia móvel é sentenciada a pagar R$ 20 mil em danos morais


Em relatório apresentado pelo site Reclame Aqui, dentre as cinco primeiras empresas no ranking de reclamações dos consumidores nos últimos 30 dias, quatro são empresas de telefonia móvel.

As queixas são das mais diversas, como cobrança indevida, oscilação da internet, prestação de atendimento ao cliente de forma ineficiente e por aí vai... Diante desse cenário, inúmeros são os processos judiciais existentes de clientes insatisfeitos.

 Em Rondônia, uma operadora de telefonia móvel foi sentenciada a indenizar um cidadão no valor de R$ 20 mil, porque seu nome foi negativado pela empresa indevidamente. O homem alegou que foi a uma loja realizar uma compra e quando foi utilizar o seu cartão de crédito como forma de pagamento, o cartão foi recusado, porque havia sido bloqueado devido seu nome ter sido incluso nos órgãos de proteção ao crédito.

Como a empresa não contestou os fatos informados pelo autor do processo e por haver provas apresentadas, o pedido da ação foi julgada procedente pelo juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cívil de Porto Velho.

A empresa poderá recorrer da sentença.
 
Fonte da imagem: Pixabay

O código de defesa do consumidor proíbe cobrança vexatória a cliente inadimplente

Diante do cenário econômico atual do país, o índice de inadimplência tem aumentado e com isso milhares de consumidores estão tendo os seus nomes inseridos nos órgãos de proteção ao crédito.

É importante ressaltar que é direito do consumidor não ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento e tampouco sofrer ameaça para quitar seus débitos, conforme determina o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC .

As cobranças realizadas por empresas que expõe o consumidor ao ridículo ou ao constrangimento são ilegais e são conhecidas como cobranças vexatórias. Embora, seja vedado esse tipo de cobrança pelo CDC, muitas empresas ousam praticar.

São exemplos de cobranças vexatórias àquelas em que empresas ligam para seus parentes, vizinhos e seu trabalho pedindo informações sobre o devedor, ou ainda, fazendo-lhe ameaça.

Em caso de cobrança vexatória ou a inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, pode o consumidor solicitar a justiça indenização por danos morais e materiais sofridos.

cobrança indevida dano moralAntes de o nome do consumidor ser inserido nos órgão de proteção ao crédito, faz necessário que o estabelecimento comercial o comunique por escrito, por isso é importante que o consumidor mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente, o endereço.

É obrigação da empresa o fornecimento, ao consumidor, de informações claras e objetivas, tanto as relacionadas à identificação do devedor, quanto em relação à dívida.

Ação Judicial

Uma faculdade no estado do Rio Grande do Norte, em outubro de 2014, foi condenada a pagar a uma estudante uma indenização no valor de R$ 5.000,00, por ter realizado cobrança de forma ilegal, de forma vexatória, expondo-a ao ridículo.

A aluna informou que durante um dia de aula, foi obrigada a se retirar da sala sob ameaça de que seria exposta aos demais colegas com a colocação de seu nome no quadro.
O processo está registrado sob número 0000166-61.2009.8.20.0106.



quarta-feira, 15 de julho de 2015

A cobrança de taxa de evolução de obra

Um dos grandes problemas para o consumidor que adquire seu imóvel na planta, é a Taxa de Evolução de Obra, também conhecida como Conta 12 ou Juros de Obras. Mesmo não pactuada no contrato da construtora, ela passa a ser cobrada após a assinatura do contrato junto a Caixa Econômica Federal.

Essa taxa consiste em juros, decorrente do empréstimo feito pela Construtora junto ao Banco e em media é de 2% sobre o valor do Imóvel financiado. É uma tarifa paga pelo adquirente durante a construção do imóvel.
O pagamento da Taxa de Evolução de Obra torna-se ilegal caso o consumidor continue a pagá-la após fim do prazo que estava previsto a entrega do imóvel. Se a construtora atrasar na entrega do imóvel, ela arcará com toda as despesas referentes a Taxa de Evolução de Obra.
A correção de juros sobre o valor desta taxa também é considerada abusiva.


Contudo, muito embora a Taxa de Evolução de Obras seja imposta ao consumidor, esta poderá permanecer até que ocorra uma das seguintes hipóteses:

1 – expire o tempo que a construtora possui para entregar o imóvel;
2 – o imóvel ser entregue sem a emissão do habite-se.

O importante é que os consumidores procure  um advogado  para requerer junto ao judiciário a suspensão do pagamento das referidas taxas e a devolução do valor pago em dobro, como idenização.

O prazo para o consumidor reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total.


terça-feira, 30 de junho de 2015

Justiça de Minas Gerais sentencia empresa de telefonia a pagar indenização à cliente

Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização a um cliente pessoa jurídica, no Estado de Minas Gerais em janeiro desse ano­, por incluir o nome dele  no cadastro de clientes inadimplentes.

De acordo com a Assessoria de Comunicação Institucional – ASCOM do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a empresa inseriu o nome do cliente no cadastro de inadimplentes em 2010, informando um débito de R$ 878,45.

O cliente alegou que as linhas telefônicas que possuía da empresa de telefonia, segundo ASCOM, haviam sido canceladas em 2009 e não havia nenhuma pendência financeira relativa às suas faturas.
Assim, o cliente entrou com uma ação, solicitando uma declaração de inexistência de débitos e indenização por danos morais.

A sentença foi favorável para o cliente e mesmo após recurso da empresa de telefonia, a sentença foi mantida.

Para uma pessoa física a inclusão de seu nome em órgãos de proteção ao crédito já é um problema, pois limitam seu crédito junto a diversas empresas, imagine para uma pessoa jurídica, que frequentemente se relaciona com fornecedores e bancos e que pode ter seu crédito restrito.


Fonte:

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: http://goo.gl/4byvdo