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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Empresa de telefonia móvel é sentenciada a pagar R$ 20 mil em danos morais


Em relatório apresentado pelo site Reclame Aqui, dentre as cinco primeiras empresas no ranking de reclamações dos consumidores nos últimos 30 dias, quatro são empresas de telefonia móvel.

As queixas são das mais diversas, como cobrança indevida, oscilação da internet, prestação de atendimento ao cliente de forma ineficiente e por aí vai... Diante desse cenário, inúmeros são os processos judiciais existentes de clientes insatisfeitos.

 Em Rondônia, uma operadora de telefonia móvel foi sentenciada a indenizar um cidadão no valor de R$ 20 mil, porque seu nome foi negativado pela empresa indevidamente. O homem alegou que foi a uma loja realizar uma compra e quando foi utilizar o seu cartão de crédito como forma de pagamento, o cartão foi recusado, porque havia sido bloqueado devido seu nome ter sido incluso nos órgãos de proteção ao crédito.

Como a empresa não contestou os fatos informados pelo autor do processo e por haver provas apresentadas, o pedido da ação foi julgada procedente pelo juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cívil de Porto Velho.

A empresa poderá recorrer da sentença.
 
Fonte da imagem: Pixabay

terça-feira, 30 de junho de 2015

Justiça de Minas Gerais sentencia empresa de telefonia a pagar indenização à cliente

Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização a um cliente pessoa jurídica, no Estado de Minas Gerais em janeiro desse ano­, por incluir o nome dele  no cadastro de clientes inadimplentes.

De acordo com a Assessoria de Comunicação Institucional – ASCOM do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a empresa inseriu o nome do cliente no cadastro de inadimplentes em 2010, informando um débito de R$ 878,45.

O cliente alegou que as linhas telefônicas que possuía da empresa de telefonia, segundo ASCOM, haviam sido canceladas em 2009 e não havia nenhuma pendência financeira relativa às suas faturas.
Assim, o cliente entrou com uma ação, solicitando uma declaração de inexistência de débitos e indenização por danos morais.

A sentença foi favorável para o cliente e mesmo após recurso da empresa de telefonia, a sentença foi mantida.

Para uma pessoa física a inclusão de seu nome em órgãos de proteção ao crédito já é um problema, pois limitam seu crédito junto a diversas empresas, imagine para uma pessoa jurídica, que frequentemente se relaciona com fornecedores e bancos e que pode ter seu crédito restrito.


Fonte:

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: http://goo.gl/4byvdo