Mostrando postagens com marcador serasa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador serasa. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

O código de defesa do consumidor proíbe cobrança vexatória a cliente inadimplente

Diante do cenário econômico atual do país, o índice de inadimplência tem aumentado e com isso milhares de consumidores estão tendo os seus nomes inseridos nos órgãos de proteção ao crédito.

É importante ressaltar que é direito do consumidor não ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento e tampouco sofrer ameaça para quitar seus débitos, conforme determina o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC .

As cobranças realizadas por empresas que expõe o consumidor ao ridículo ou ao constrangimento são ilegais e são conhecidas como cobranças vexatórias. Embora, seja vedado esse tipo de cobrança pelo CDC, muitas empresas ousam praticar.

São exemplos de cobranças vexatórias àquelas em que empresas ligam para seus parentes, vizinhos e seu trabalho pedindo informações sobre o devedor, ou ainda, fazendo-lhe ameaça.

Em caso de cobrança vexatória ou a inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, pode o consumidor solicitar a justiça indenização por danos morais e materiais sofridos.

cobrança indevida dano moralAntes de o nome do consumidor ser inserido nos órgão de proteção ao crédito, faz necessário que o estabelecimento comercial o comunique por escrito, por isso é importante que o consumidor mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente, o endereço.

É obrigação da empresa o fornecimento, ao consumidor, de informações claras e objetivas, tanto as relacionadas à identificação do devedor, quanto em relação à dívida.

Ação Judicial

Uma faculdade no estado do Rio Grande do Norte, em outubro de 2014, foi condenada a pagar a uma estudante uma indenização no valor de R$ 5.000,00, por ter realizado cobrança de forma ilegal, de forma vexatória, expondo-a ao ridículo.

A aluna informou que durante um dia de aula, foi obrigada a se retirar da sala sob ameaça de que seria exposta aos demais colegas com a colocação de seu nome no quadro.
O processo está registrado sob número 0000166-61.2009.8.20.0106.



terça-feira, 30 de junho de 2015

Justiça de Minas Gerais sentencia empresa de telefonia a pagar indenização à cliente

Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização a um cliente pessoa jurídica, no Estado de Minas Gerais em janeiro desse ano­, por incluir o nome dele  no cadastro de clientes inadimplentes.

De acordo com a Assessoria de Comunicação Institucional – ASCOM do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a empresa inseriu o nome do cliente no cadastro de inadimplentes em 2010, informando um débito de R$ 878,45.

O cliente alegou que as linhas telefônicas que possuía da empresa de telefonia, segundo ASCOM, haviam sido canceladas em 2009 e não havia nenhuma pendência financeira relativa às suas faturas.
Assim, o cliente entrou com uma ação, solicitando uma declaração de inexistência de débitos e indenização por danos morais.

A sentença foi favorável para o cliente e mesmo após recurso da empresa de telefonia, a sentença foi mantida.

Para uma pessoa física a inclusão de seu nome em órgãos de proteção ao crédito já é um problema, pois limitam seu crédito junto a diversas empresas, imagine para uma pessoa jurídica, que frequentemente se relaciona com fornecedores e bancos e que pode ter seu crédito restrito.


Fonte:

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: http://goo.gl/4byvdo